Relator analisa os impactos do pacote do corte de gastos; até lá, os gastos do governo seguem restrições
O relator da LOA (Lei Orçamentária Anual), senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou nesta 2ª feira (6.jan.2024) ao Poder360 que a votação do Orçamento 2025 deve ficar para março, depois do Carnaval.
Coronel ainda analisa os impactos das mudanças sobre emendas de congressistas e do pacote de corte de gastos. Os projetos foram aprovados às vésperas do recesso de Natal e, por isso, não haviam entrado no projeto de Orçamento.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) queria ter aprovado o Orçamento para 2025 já no ano passado.
Como não conseguiu, o Orçamento de 2025 começou com restrições: o governo só pode gastar 1/12 do que consta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) por mês até que a Lei Orçamentária seja aprovada e sancionada.
O Congresso volta aos trabalhos em fevereiro, mas os primeiros dias serão dedicados às eleições para as presidências da Câmara e do Senado, além das Mesas Diretoras. Depois, deverão se concentrar na distribuição de presidências de comissões.
Execução provisória
A execução provisória do Orçamento é regulada pela LDO. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar só gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite previsto no projeto original enviado ao Congresso. Dentre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se as seguintes:
- Alimentação escolar
- Piso de atenção primária à saúde
- Abastecimento de medicamentos para pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis
- Formação de estoques públicos dos serviços de saúde
- Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
- Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)
- Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)
- Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos)
- Repasses à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica
O projeto da LDO também determina a execução provisória de 4 despesas financeiras. São elas:
- Financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)
- Contribuição patronal para o plano de seguridade social do funcionário público
- Pagamento de juros da dívida pública
- Repasses ao fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)
Além disso, o texto autoriza que o Poder Executivo realize gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais descritas são:
- Operações de GLO (garantia da lei e da ordem)
- Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade
- Fortalecimento do controle de fronteiras
- Recuperação de estradas para a garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários
No caso das despesas de capital (como a execução de obras e a compra de equipamentos), ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos. Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a 1/12 do valor previsto no projeto. A mesma regra dos 1/12 vale para outras despesas correntes “de caráter inadiável”.