Vai mudar de emprego? entenda como fica seu FGTS


Vai mudar de emprego? entenda como fica seu FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de garantir ao trabalhador o direito a uma indenização em caso de desligamento sem justa causa ou demissão por acordo entre as partes. 

Conhecido por muitos, o FGTS é uma ajuda para os trabalhadores quando acontece um desligamento involuntário.

Mas você sabe o que acontece com o saldo do FGTS quando se muda de emprego? Sabia que em alguns casos, não é possível sacar o valor?

Continue a leitura para entender melhor tudo sobre o saldo do FGTS e quando você pode sacá-lo na hora de mudar de emprego.

O Fundo de Garantia é um benefício individual para todo trabalhador com carteira assinada. 

Esse dinheiro é referente a uma porcentagem do salário bruto do mês e é depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal pela empresa empregadora.

Todo trabalhador, assim como os seus dependentes, possui direito ao saque do FGTS em casos como aposentadoria, morte, desemprego involuntário, compra da casa própria, entre outros.

O saque pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal. Além disso, os trabalhadores que contribuem com o FGTS também podem sacar o dinheiro para financiar imóveis e em casos de doenças graves.

ENTENDA COMO O FGTS FUNCIONA

Os valores do FGTS ficam depositados em uma conta da Caixa Econômica em nome do trabalhador. Mas, esse dinheiro fica parado.

O dinheiro que é depositado nessas contas é direcionado ao FI-FGTS, um fundo de investimentos.

Administrado pela Caixa e respeitando as liberações do conselho, estes recursos são utilizados pelo Governo Federal:

  • Na área de habitação;
  • Saneamento básico;
  • Infraestrutura urbana.

Independente de onde seja aplicado o dinheiro pelo governo, o trabalhador poderá realizar o saque do saldo de sua conta em determinadas situações.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA SAQUE DO FGTS?

O saldo do FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato provisório de trabalho;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
  • Aposentadoria;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;
  • Financiamento para a compra de imóvel próprio;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais.

Além disso, desde 2019 também é possível sacar o FGTS em outra modalidade: o saque-aniversário.

Em quais situações o saque do FGTS não pode ser efetuado?

O primeiro caso em que não é possível sacar o saldo do FGTS é quando o trabalhador, mesmo optante do saque-rescisão, é demitido por justa causa.

Neste momento, ele perde o direito do saque, de receber a multa de 40% do Fundo de Garantia e também de outras multas que fazem parte da verba rescisória.

O outro caso é quando ele pede demissão, nesta situação, o trabalhador continua com seus direitos, mas não receberá a multa rescisória de 40%.

E o último caso é quando o trabalhador é optante do saque-aniversário, mesmo se ele for demitido sem justa causa, ele não terá direito a sacar imediatamente o valor.

Atenção: Mesmo sendo optante do saque-aniversário, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40%.

Para trabalhadores que desejarem mudar de emprego, seu saldo do FGTS ficará na conta em seu nome. Lembre-se: somente você poderá mexer nesta conta.

A conta do FGTS passará a ser chamada de conta inativa, porque a ativa será a de sua empresa atual, e, caso você seja optante do saque-rescisão, só poderá sacar nos casos que já foram informados anteriormente.

Para os optantes do saque-aniversário, será possível realizar o saque de parte do valor, conforme determinação do governo, no mês do seu aniversário.

Estes ainda podem antecipar o saque-aniversário, que funciona como um empréstimo. Algumas instituições financeiras antecipam até 10 parcelas do saldo que você tem depositado em sua conta do FGTS.

Como realizar o saque do FGTS?

Para os casos de rescisão contratual, a empresa deverá informar o encerramento do contrato à Caixa Econômica Federal. 

Além de fazer o pagamento da multa de 40% do FGTS e das outras verbas rescisórias.

Se a rescisão ocorrer por justa causa, o saldo estará disponível em até cinco dias úteis e logo após os trabalhadores podem sacar, indo em uma agência da Caixa ou através do aplicativo FGTS.

Porém, quando a rescisão do contrato é de comum acordo entre as partes envolvidas, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil após o pagamento da multa rescisória por parte da empresa.

Para os demais casos, o beneficiário precisa informar e comprovar (para doenças e financiamentos) à Caixa o motivo da solicitação para o saque do FGTS.

Gostou de saber o que acontece com o saldo do FGTS quando você muda de emprego? Compartilhe com um colega para que ele também fique atento às regras do FGTS!






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