Novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra entrou em vigor em 20 de março.
A questão foi decidida pelos ministros da Corte na 2ª feira (20.mar.2023). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos demais direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [repouso semanal remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial 394, que garante que a decisão será seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.
Com informações da Agência Brasil.