Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram
nesta quinta-feira (30), por unanimidade, três processos que apuravam o suposto
recebimento, pelo PT, MDB e PP, de recursos desviados da Petrobras, na forma de
propina paga por empreiteiras que tinham contratos na estatal. O esquema foi
revelado pela Operação Lava Jato em 2014.
Segundo as investigações, as empresas doavam aos partidos 1%
a 3% do que recebiam da estatal. PT, MDB e PP passaram a ser acusados no TSE de
obterem recursos de fonte vedada, no caso, uma empresa pública. A punição seria
a suspensão de repasses do Fundo Partidário.
Em 2020, a então presidente do TSE, Rosa Weber, votou pelo arquivamento
dos processos, e foi seguida à época pelo ministro Edson Fachin. O então
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, pediu vista e
paralisou o julgamento.
Nesta quinta, ele foi retomado com o voto de seu substituto
e novo corregedor, Benedito Gonçalves, que concordou com o arquivamento. Ele
foi seguido por Ricardo Lewandowski, Raul Araújo, Carlos Horbach e Sergio Banhos.
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia não votaram, porque substituíram Weber e
Fachin, que já haviam votado.
“Para simplificar o julgamento, as três representações aqui,
as três, seriam que partidos políticos representados em exercícios anteriores,
por intermédio por empresas prestadoras de serviços, poderiam configurar
financiamento oriundo de fonte vedada. Os três relatores entendem que não há o
mínimo suporte de prova para poder prosseguir investigação e votam pelo
arquivamento, que eu estou acompanhando, resumidamente”, disse Benedito.
Não houve mais discussão entre os ministros e as
representações foram arquivadas.
O repasse de recursos das empreiteiras para os partidos foi
confirmado ao TSE pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo
doleiro Alberto Youssef, ambos delatores na Lava Jato.
“Dentro das diretorias da Petrobras, tinha uma atuação mais
forte, né, do… do PT, na Diretoria de Serviços, que era responsável por todos
os contratos da Petrobras, quer seja na área minha, quer seja na área de gás e
energia, quer seja na área de exploração e produção. Na área internacional, né,
também tinha essa participação do PMDB e na minha área, muito forte, do PP,
embora tivesse também solicitações do PMDB, principalmente a partir de 2006, e
também, esporadicamente, do PT”, disse Paulo Roberto Costa no processo.
“Não trabalhava só o Partido Progressista, com as
empreiteiras, na questão Petrobras. Trabalhava
o Partido dos Trabalhadores, que também tinha a sua porcentagem, e também
trabalhava o PMDB, que tinha sua porcentagem”, afirmou Youssef.
No início dos processos, o ministro Gilmar Mendes, que integrava
o TSE, afirmou que o esquema consistia em “propina travestida de doação” para
partidos. “Empreiteiras corrompiam agentes públicos para firmar contratos com a
Petrobras, mediante fraude a licitação e formação de cartel. Parte da propina
voltaria ao PT em forma de doações contabilizadas a legenda e as campanhas
eleitorais. Outra parte seria entregue em dinheiro ao tesoureiro do partido.
Uma terceira financiaria a agremiação por meio de doações indiretas ocultas, especialmente
por meio de publicidade”, descreveu, à época.
Em 2016, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, então
corregedora-geral eleitoral, chamou a atenção para a gravidade dos casos. “Demonstram
completa distorção no sistema da democracia representativa. Mais do que desequilibradores
de qualquer disputa, são atentatórios a inúmeros princípios, não só
constitucionais, mas também aqueles mais básicos que se espera devam nortear a convivência
humana em sociedade. Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática
de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito
diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados
para se atingir o poder”, escreveu.
Em sua defesa no processo, o PT alegou que teve suas contas aprovadas
pelo próprio TSE, que o caso deveria estar prescrito e que as provas da Lava Jato
não poderiam ser usadas no âmbito eleitoral. O PP pediu o arquivamento alegando
“falta de delimitação do objeto”.
E o MDB disse que faltou “justa causa”, porque a
investigação estaria baseada apenas em “depoimentos de condenados em ação penal
e meros indícios de condutas tidas por supostamente irregularidades”. Afirmou
que a representação é “claramente fundada em meras ilações e em argumentos
genéricos, incapazes de individualizar quaisquer infrações penais ou
eleitorais, muito menos os supostos infratores”.