O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCE-DF), Mário Michel, rebateu um pedido de recurso do Observatório Social que questionava o pagamento de uma gratificação retroativa de R$ 780 mil para cada conselheiro e procurador da Corte.
A gratificação foi aprovada em dezembro do ano passado em uma votação unânime de apenas 30 segundos, estabelecendo um adicional de um terço sobre os salários médios de R$ 44 mil, com valores retroativos de 2018 a janeiro de 2023.
“A decisão que se pretende anular não possui nenhum vício de competência, de forma, de legalidade, dos motivos ou da finalidade, não se traduzindo em ato lesivo ao patrimônio público”, afirmou Michel em um ofício.
Mário Michel argumentou que a votação foi pública, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TCE-DF no Youtube, o que reforçaria a transparência do processo. E, ainda, que a sessão “foi presenciada por aproximadamente 2 mil pessoas que estavam na sede do Tribunal”.
“No tocante à publicidade do ato, o Tribunal cumpriu o princípio em sua forma estrita e, também, observou ao subprincípio da transparência. Relembre-se que a Sessão conta com acesso franqueado aos cidadãos, seja no sítio eletrônico do TCDF, seja no canal oficial do YouTube”, completou.
O Observatório Social, organização que fiscaliza o uso de recursos públicos, questionou a decisão e apresentou denúncias ao Ministério Público de Contas. A entidade pediu a suspensão dos pagamentos e alertou sobre o risco de um “efeito cascata”, com outras instituições reivindicando benefícios semelhantes.
“Cria-se um péssimo precedente e, com ele, o risco de um efeito cascata, com tribunais ministérios públicos, tribunais de contas e procuradorias de contas de todo o país e de todos os entes federativos buscando adotar os mesmos pagamentos por suposta ‘simetria’”, destacou o Observatório em uma manifestação.
Além de requerer a suspensão do benefício, o Observatório solicitou que, caso os valores já tenham sido pagos, os beneficiados sejam obrigados a devolvê-los aos cofres públicos.
“O pedido de tutela final será a declaração de nulidade da decisão e, caso recebidos os valores e não retidos liminarmente, a condenação dos réus à devolução, na integralidade, aos orçamentos públicos, corrigidos monetariamente, além de custas e honorários”, reforçou a organização.
O TCE-DF justificou o benefício com base na equivalência de direitos concedidos ao Poder Judiciário, argumentando que os integrantes dos tribunais de contas deveriam ter recebido o adicional desde sua criação.