Toffoli anula atos contra lobista condenado com Cunha



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou todos os atos da Lava Jato e do ex-juiz, Sergio Moro, contra o lobista João Augusto Rezende Henriques, que foi condenado junto com o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em caso de contas secretas na Suíça.

Além da ação que envolve Cunha, o lobista é réu em outras 4 ações. Com a decisão proferida por Toffoli, na terça-feira (10), todos os casos devem ser arquivados.

A exemplo de outras decisões que anularam condenações da Lava Jato, Toffoli se baseou em diálogos obtidos pela Operação Spoofing, que foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em julho de 2019 para investigar as invasões às contas de Telegram de autoridades ligadas à operação Lava Jato.

Para anular os atos contra o lobista, Toffoli citou um diálogo vazado entre o ex-procurador Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, e Moro.

“O conteúdo dos diálogos obtidos na Operação Spoofing demonstra a estratégia orquestrada conjuntamente contra o requerente […] Restou demonstrada a clara mistura da função de acusação com a de julgar, em detrimento de seus direitos fundamentais à ampla defesa e ao devido processo legal, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, disse Toffoli em um trecho da decisão.

O que diz a defesa do lobista

Ao se manifestar sobre a decisão, a defesa do lobista disse que o entendimento de Toffoli “resgata a legalidade, o devido processo e as demais garantias constitucionalmente asseguradas àqueles que são alvo de investigações ou ações penais, figurando como medida de justiça e segurança para todos os jurisdicionalizados”.

“Com pesar, relevantes valores e cláusulas normativas (muitas das quais estão previstas na Carta Magna e até mesmo em Diplomas Internacionais) foram olvidados ao longo da famigerada Operação Lava Jato, o que vem sendo objeto da hodierna atenção nas Cortes Superiores e no Conselho Nacional de Justiça”, disse a defesa de Henriques, em nota à imprensa.

Caso das contas secretas

Em 2017, Eduardo Cunha foi condenado por Moro a 15 anos de 4 meses de prisão pela movimentação de US$ 1,5 milhão em contas secretas na Suíça.

De acordo com as investigações da Lava Jato, o dinheiro seria oriundo de pagamento da Petrobras pela compra de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011.

Posteriormente, a pena de Cunha foi reduzida para 14 anos e 6 meses pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4). O caso tramitava na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Cunha sempre negou as acusações e alegou perseguição política. O ex-deputado também diz ter sido vítima de uma condenação injusta.

Ao ser preso pela PF em 2015, João Augusto Rezende Henriques admitiu ter feito depósitos para conta no exterior que tinha como beneficiário Eduardo Cunha.

Os investigadores da Lava Jato apontaram Henriques como lobista do MDB na diretoria internacional da Petrobras.

Em depoimento à PF, Henriques disse que não sabia que a conta pertencia a Cunha quando fez a transferência do dinheiro. O lobista também afirmou que fez pagamentos para políticos e funcionários da Petrobras que o ajudaram em transações ligadas à estatal.

Segundo o lobista, “amigos” que o ajudaram receberam dinheiro em troca. “Se alguém me ajudou, eu paguei. Se alguém me deu uma informação, eu paguei”, relatou.

Toffoli se negou a anular condenações de Cunha

No mês passado, Toffoli rejeitou o pedido do ex-deputado federal Eduardo Cunha para encerrar as ações penais que ainda tramitam contra ele, decorrentes da Operação Lava Jato.

A defesa de Cunha argumentou que os processos deveriam ser anulados devido à suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que resultou na anulação de sentenças de outros réus.

Além da condenação no caso que envolve Henriques e a compra de um campo de petróleo em Benin, Cunha também é acusado de receber vantagens indevidas em contratos da Petrobras para a compra de navios-sonda destinados à exploração de petróleo. 

A defesa do ex-parlamentar pede o encerramento definitivo das ações sob a argumentação de que houve um “conluio entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato”, baseado em conversas reveladas pela Operação Spoofing.

Segundo a defesa, isso comprometeria a validade das provas contra Cunha, de modo semelhante a outros casos em que o STF já determinou o trancamento das ações.

No entanto, Toffoli discordou da interpretação da defesa e afirmou que, para reconhecer o suposto “conluio contra Cunha”, seria necessário reavaliar fatos e provas, o que não é viável no atual estágio do processo. 

Para o ministro, os diálogos apresentados pela defesa não têm relação direta com os casos de anulação já julgados pelo Supremo. 

“Não há a aderência necessária ao deferimento do pedido”, salientou Toffoli. A defesa de Cunha recorreu da decisão.



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