O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu às 21 horas desta quarta-feira (8) não acolher o recurso da Câmara Municipal e manter a liminar concedida a pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que suspendeu a votação dos projetos que tratam de “parceirização” do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e da extinção da Fundação de Assistência Social e Comunitária (FASC), até que seja realizada uma audiência pública com ampla participação da sociedade.
“Embora a Câmara de Vereadores afirme que postergar a votação dos projetos de lei trará dano grave e prejuízo irreparável ao interesse público, não se pode deixar de ter em mente que o artigo 103 da Lei Orgânica estabelece que a audiência pública deve ocorrer em 30 dias após o protocolo administrativo, prazo curto, a afastar a afirmação de grave dano e prejuízo ao erário”, diz a decisão.
Durante a sessão extraordinária, foram aprovados quatro projetos enviados pelo Executivo na semana passada. Também foi votado o projeto de Resolução da Mesa Diretora que permite a realização de sessões plenárias híbridas (participação presencial e remota de vereadores) durante convocações extraordinárias do Legislativo.
Projetos do Executivo
Abaixo, os quatro projetos aprovados:
Representação – Cria verba de representação para os ocupantes dos Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento alocados em projetos estratégicos. Serão até 22 verbas de R$ 3 mil; até 38 de R$ 2 mil; e até 49 no valor de R$ 1 mil.
Gratificação – Cria a Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) aos servidores em efetivo exercício em órgãos das secretarias municipais de Administração e Patrimônio (SMAP) e de Planejamento e Gestão (SMPG).
Cargos – Cria e extingue cargos comissionados (CCs) no Departamento Municipal de Habitação (Demhab), DMAE e Departamento de Previdência do Município (Previmpa). Também foi aprovada a emenda 01.
FGs – Altera regras para concessão de Funções Gratificadas (FGs), permitindo que detentores de cargo de provimento efetivo de outra esfera governamental, cedidos para o Município, possam ocupar FGs dentro da estrutura organizacional da Prefeitura.
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Katia Marko