O conselheiro Fabio Camargo, do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná), intimou o secretário de Educação do estado, Roni Miranda, a prestar esclarecimentos sobre o programa Parceiro da Escola, que permite que empresas assumam a gestão administrativa de escolas públicas estaduais.
Na última quinta-feira (14), decisão de Camargo determinou a suspensão imediata de novas contratações realizadas pela Secretaria de Educação no âmbito do programa. A medida cautelar será analisada pelo plenário do TCE na próxima quarta-feira (27).
O pedido de suspensão foi feito em representação apresentada pelo deputado estadual Professor Lemos (PT), que argumentou haver possíveis irregularidades no programa estadual, criado por lei sancionada pelo governador Ratinho Jr. (PSD).
Camargo quer que sejam esclarecidos pontos como o uso da modalidade de credenciamento, a ausência de previsão orçamentária, a falta de estudo técnico preliminar, a ausência de justificativas para as exigências técnicas apresentadas e a falta de fiscalização dos órgãos de controle interno.
Na decisão sobre a intimação, o conselheiro afirma que o programa não “demonstra a garantia de alimentação adequada aos alunos, uma política voltada aos mais carentes e, principalmente, há uma invasão ao aspecto pedagógico, o que não pode ser transferido para a iniciativa privada.”
O conselheiro também afirma que a iniciativa privada busca lucro e que isso é incompatível com o setor público, que possui a “finalidade de atender todos de forma indistinta”.
“E é nesta linha que se mostra a seleção das escolas ‘escolhidas’ para o programa governamental, via de regra, situadas em áreas centrais, em locais de baixo custo de manutenção, sendo notoriamente as que atendem o lucro empresarial, fator que comprova a insubsistência do programa e sua inviabilidade para Escolas de baixa densidade.”
Camargo afirma ainda que outro ponto sensível e possível de dano ao erário público é a equiparação salarial, pois não ficou clara a forma de remuneração de cada profissional e a sua igualdade.
“Em resumo, temos a afronta a igualdade de condições; burla ao ingresso do serviço público por meio de concurso público, sendo incompatível a utilização de sistema híbrido para o exercício da mesma função, sob pena de dano ao erário público; vedação a terceirização do sistema pedagógico, ato inerente ao Poder Público; ausência de garantia ao fornecimento de alimentação adequada aos alunos; incompatibilidade do lucro, fator inerente a atividade privada, ao sistema de Ensino da Rede Pública”, complementa.
Procurada, a Secretaria de Estado da Educação disse ter “convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos” e que vai recorrer ao próprio Tribunal de Contas da decisão monocrática.
A secretaria argumenta ainda que o programa foi “criado para otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas por meio de parcerias com instituições especializadas em gestão educacional.”
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.