Casos tiveram condenações baseadas em foto 3×4 tirada 9 anos antes do crime, foto de Facebook e roupa
Três réus tiveram as decisões revertidas por diferentes crimes durante a mesma sessão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) por conta de reconhecimentos falhos. Um deles teve a sentença que determinou o julgamento pelo júri revertida, enquanto os outros 2 foram absolvidos.
No 1º caso, o réu era suspeito de homicídio, tentativa de homicídio e roubo. A imagem usada para reconhecimento pela vítima foi uma foto 3×4 do suspeito tirada 9 anos antes do crime, quando o suspeito tinha 15 anos de idade.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, citou as diferenças físicas entre o suspeito e a descrição da vítima, além do intervalo entre quando a foto foi feita e o crime.
Schietti também apontou que nenhuma das testemunhas identificou o suspeito e a única prova contra ele era o “reconhecimento fotográfico completamente irregular realizado pela vítima na delegacia de polícia“. Não houve, também, o show-up, técnica na qual pessoas com características físicas semelhantes são alinhadas para que a vítima fizesse o reconhecimento.
“O reconhecimento fotográfico isolado, maculado por tais ilegalidades e fragilidades, impõe a conclusão de que, a rigor, não havia indícios suficientes de autoria do crime para a pronúncia do paciente“, concluiu o ministro.
FOTOS RETIRADAS DE FACEBOOK
No segundo caso, um latrocínio, uma das vítimas afirmou que não conseguiria reconhecer os suspeitos, uma vez que eles estavam com capacetes. Dois anos depois do crime, porém, a vítima foi chamada à delegacia e, através de fotos retiradas da rede sociais Facebook, apontou um homem como sendo um dos criminosos e deu detalhes de suas características físicas.
Para o relator, o ministro Sebastião Reis Junior, as provas são frágeis, “pois foram formadas a partir do reconhecimento inicial inválido, e, além disso, a posterior identificação do suspeito feita pela vítima em juízo pode ter sido induzida pelo primeiro reconhecimento”.
O ministro apontou também que a prisão não aconteceu em flagrante e não houve apreensão de objetos do crime com ele. As câmeras de segurança do local onde aconteceu o crime também não permitem a identificação dos criminosos.
IDENTIFICAÇÃO POR CAMISA USADA NO CRIME
Já no terceiro caso, a polícia abordou o réu nas imediações do local onde aconteceu o crime, um latrocínio. No carro da mãe dele, encontraram uma camisa que seria parecida com a identificada em imagens de câmeras de segurança. O suspeito foi preso e, na delegacia, reconhecido pela vítima como autor do crime.
Para Rogerio Schietti Cruz, que foi relator também deste caso, a imagem do crime não coincidia com as características do suspeito preso. O laudo pericial da camisa apreendida apontou também que não era a mesma usada pelo homem, que tinha características diferentes, como listras, estampas e comprimento das mangas.
Schietti comentou que a perícia observou detalhes anatômicos como altura, envergadura dos braços, largura dos ombros e formato do rosto do suspeito, além das peculiaridades da roupa usada pelo criminoso no dia do latrocínio.
O ministro concluiu que a condenação do homem foi mantida com base em “provas mais precárias” e, por isso, absolveu o réu.