Membros da Assembleia Legislativa devem ser julgados pelo TJ do estado em caso de crimes comuns, segundo o ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a ocupantes de cargos comissionados de diretores e de procurador-geral da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários de Estado, o foro privilegiado.
Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos têm o direito de ser julgados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
A questão é objeto da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7757, apresentada pelo partido Solidariedade. A alegação, entre outras, é de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
Na decisão, Toffoli observou que o STF tem entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê o foro por prerrogativa de função a cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual estabelecendo foro especial para essas autoridades.
O ministro destacou que as regras que tratam do foro por prerrogativa de função são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos, e apenas excepcionalmente é possível fixar foro especial, para assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos.
Com informações do STF Notícias.