Condenação, que inclui também uma pena por lavagem de dinheiro, pode resultar em até oito anos e dez meses de reclusão em regime fechado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, rejeitar o pedido do ex-presidente Fernando Collor para a diminuição de sua pena por corrupção. A condenação, que inclui também a pena por lavagem de dinheiro, pode resultar em até oito anos e dez meses de reclusão em regime fechado. O ministro Alexandre de Moraes destacou que não havia dúvidas sobre a culpabilidade de Collor, sustentando a decisão do tribunal. Em maio de 2023, Collor foi sentenciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com a pena estabelecida em oito anos e dez meses.
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A denúncia que levou à sua condenação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2015, no contexto da Operação Lava Jato. As acusações envolvem o recebimento de propinas relacionadas a um esquema de corrupção na BR Distribuidora. A defesa de Collor argumentou que houve um erro na definição da pena e que pretende apresentar novos embargos. No entanto, a jurisprudência atual considera que recursos que já foram rejeitados são meramente protelatórios, o que pode complicar ainda mais a situação do ex-presidente e levá-lo à prisão.
Os advogados de Collor sustentam que as acusações contra ele se baseiam exclusivamente em delações premiadas, sem a apresentação de provas concretas que sustentem as alegações. Essa linha de defesa, no entanto, não foi suficiente para reverter a decisão do STF, que reafirmou a condenação e a gravidade dos crimes imputados ao ex-presidente.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias