O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a proposta do governo de tributar em 25% na fonte as aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que moram no exterior. O julgamento começou na semana passada no plenário virtual e encerra nesta sexta-feira (18).
Votaram contra os ministros Dias Toffoli, que relata o processo, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Flávio Dino seguiu o relator com ressalvas. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
O debate no STF teve origem no caso de uma brasileira que mora em Portugal e recebe uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Ela conseguiu na Justiça o direito à isenção do imposto, mas a União recorreu da decisão.
Toffoli considerou a cobrança inconstitucional por diferenciar a cobrança do imposto de renda de quem mora no Brasil – de modro progressivo – daqueles que residem no exterior, de uma só vez.
“Aqueles (os residentes no exterior), de outro giro, ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, disse no voto.
Ao seguir o relator, Dino apresentou algumas ressalvas sobre o “tratamento diferenciado aos residentes no exterior”. Ele defendeu que “a tributação de quem reside no exterior PODE ser diferente, mediante a edição de uma nova lei que observe a progressividade. “Enquanto isso não ocorre, deve ser observada a tabela progressiva vigente para aposentados e pensionistas que residem no Brasil”, reforçou Dino no voto.
O tema possui repercussão geral, o que significa que a decisão estabelecida servirá como referência para o julgamento de outras ações similares em todo o Brasil. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, a Receita Federal estimou que uma eventual derrota poderia gerar um impacto financeiro de R$ 6 bilhões.