Suprama Corte retoma análise da possibilidade de outorgas sem necessidade de licitação
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (22.mar.2023) a discussão sobre a possibilidade de empresas de transporte coletivo interestadual prestarem serviço ao setor público sem necessidade de licitação prévia.
Também podem ser julgadas as decisões judiciais que penhoraram valores da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A.). O questionamento foi feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema.
Assista ao vivo: