Serão criadas 350 vagas para a carreira de auditor estadual de controle; a remuneração inicial é de R$ 17.850,00
A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, na última semana, o Projeto de Lei Complementar nº 148/2023 que reorganiza a estrutura da CGE-SP (Controladoria Geral do Estado de São Paulo) e institui a carreira de auditor estadual de controle. A medida visa a fortalecer o sistema de controle interno do Estado, assegurando maior eficiência, transparência e integridade na administração pública.
A nova lei define as competências e atribuições da CGE-SP, posicionando-a como Órgão Central do Sistema de Controle Interno, Ouvidoria, Corregedoria, Integridade e Transparência, macrofunções essenciais para o desempenho de uma instituição com as características exigidas de uma Controladoria, aprimorando a capacidade de auditoria, fiscalização e monitoramento das ações governamentais, além de criar a carreira específica de Auditor Estadual de Controle, que realizará atividades com alto nível de complexidade e essenciais ao Estado.
Para o Controlador Geral do Estado, Wagner de Campos Rosário, a reestruturação da CGE-SP e a criação de uma carreira específica do órgão de controle interno paulista são passos fundamentais para fortalecer a governança pública em São Paulo.
“Este é um grande passo para o Estado de São Paulo. A Controladoria Geral do Estado muda o seu patamar para atender, de forma mais efetiva, os anseios da população paulista”, declarou.
A reestruturação da CGE-SP e a criação da carreira de auditor estadual de Controle integram o Plano Anticorrupção do Governo do Estado, também conhecido como Programa Radar Anticorrupção, que engloba 96 ações que serão adotadas até 2026, oferecendo mais integridade e transparência à gestão pública estadual, por meio de diretrizes e normas legais e éticas, além de regulamentos de boa governança. 62 ações já foram concluídas, o que representa 65% de cumprimento do programa. Outras 21 ações já estão em andamento.
Concurso Previsto e Atribuições
A lei complementar estabelece a criação de 350 vagas para a carreira de auditor estadual de controle. A carreira será constituída de 4 níveis e 4 categorias. Todos os cargos criados pela lei complementar situam-se, inicialmente, na categoria 1 do nível I, com remuneração inicial de R$ 17.850,00.
O auditor estadual de controle fica sujeito ao regime de trabalho disposto na Lei 10.261/1968, com jornada completa de trabalho de 40 horas semanais. Os aprovados serão responsáveis por diversas atividades, como o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução de atividades de auditoria governamental, correição, ouvidoria, promoção de integridade, transparência, prevenção e combate à corrução na administração pública.
No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, os auditores realizarão atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Estado, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos estaduais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
Já no que se refere ao trabalho desenvolvido no Sistema de Corregedoria do Poder Executivo, os auditores terão atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, desenvolvendo ações que garantam a regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados.
Os auditores também terão como atribuição realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, da participação da sociedade civil na prevenção da corrupção, do fortalecimento do controle social, da promoção da ética do fortalecimento da integridade das instituições públicas.
As atribuições dos auditores estaduais de controle têm natureza de atividade privativa de Estado e para ingressar na carreira, o interessado terá que participar de concurso público que deverá ser realizado em 2025, cumprindo os critérios que serão estabelecidos em edital.
Agência do Governo de São Paulo.