Movimentos sindicais do Distrito Federal denunciam falta de transparência após o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciar alterações no pagamento do 13º salário dos servidores públicos, incluindo ativos, aposentados e pensionistas. A instrução normativa, publicada no Diário Oficial do DF, mostra que os pagamentos do décimo terceiro chegarão ao servidor até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, tendo por base a retribuição pecuniária do mês.
Atualmente, segundo o Estatuto do Servidor Público do Distrito Federal, regido pela Lei Complementar n.º 840/2011, os servidores públicos efetivos devem receber o décimo terceiro no mês de aniversário.
A instrução foi publicada no final de 2024, no dia 30 de dezembro. Para o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), a medida tem sido criticada por sua falta de transparência, uma vez que foi anunciada de forma repentina e no final de 2024, o que pode gerar um impacto negativo no planejamento financeiro dos servidores. “Muitos veem a mudança como uma forma de desorganização, que pode prejudicar a estabilidade financeira desses trabalhadores”, mostra nota do sindicato.
A medida também estabelece que será pago, no mês do aniversário, 60% do valor do décimo terceiro, sem descontos previdenciários ou tributários. Os descontos ocorrerão apenas no pagamento de dezembro. Para quem ingressar após o mês de aniversário, o adiantamento será pago em dezembro proporcional aos meses trabalhados. Já os 40% restantes serão pagos até o dia 20 de dezembro.
A diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) Márcia Gilda explica que a categoria foi surpreendida, já que a medida foi algo que não foi discutido. Ela conta que a alteração é um problema, uma vez que pode comprometer o planejamento financeiro de muitos servidores, que organizavam despesas e compromissos com base no pagamento integral do benefício no mês de aniversário.
“Saiu uma pesquisa que mostra que a nossa categoria é uma das mais superendividadas. A maioria das pessoas faz antecipação do décimo terceiro. Então, por exemplo, uma pessoa cujo aniversário é em janeiro ia receber agora em fevereiro. Se ela antecipou, o que vai acontecer é que o banco vai fazer o desconto e a pessoa vai ficar com saldo devedor. O problema é essa falta de tempo, na comunicação”, afirma Márcia.
Em nota, o Sinpro-DF também afirma que a alteração imposta tem potencial de ampliar o número de servidores e servidoras inadimplentes. “Na ponta, a ampliação do número de servidores(as) inadimplentes impacta na economia local. Isso porque, com menos recursos disponíveis, menos gastos são realizados”, diz.
Já o SindSaúde lembra que a alteração também levanta preocupações sobre o impacto na economia local, uma vez que a redução na disponibilidade de recursos ao longo do ano pode afetar o consumo e, consequentemente, o mercado regional. Além disso, pode levar ao aumento da inadimplência entre os servidores, agravando uma situação que já é delicada devido às altas taxas de juros praticadas pelo BRB.
“O SindSaúde permanece atento a essa medida e reforça a importância de diálogo com as categorias para que os direitos dos servidores sejam preservados. A entidade continuará acompanhando de perto os desdobramentos da mudança e trabalhando para que eventuais prejuízos sejam minimizados”, destacam em nota.
Procurados pelo Brasil de Fato DF, a Secretária de Economia do Governo do Distrito Federal (SEEC-DF) informa a previsão legal – estabelecida pelo Estatuto do Servidor Público do Distrito Federal – não foi alterada e os servidores continuarão a receber o décimo terceiro como previsto na Lei Complementar.
A pasta afirma que, atualmente, o servidor recebe o valor líquido do adiantamento do décimo terceiro salário no mês de aniversário, já descontados os valores de previdência e imposto de renda. Como o valor líquido varia de servidor para servidor, estabeleceu-se que o adiantamento corresponderá a 60% do valor bruto devido a título de décimo terceiro salário.
Segundo a SEEC-DF, a partir de janeiro de 2025, haverá uma mudança na metodologia do cálculo do pagamento do décimo terceiro salário, que será tratado como adiantamento, conforme previsto na legislação vigente e pareceres normativos. “Na nova sistemática, no mês de aniversário, o servidor receberá 60% do valor devido como décimo terceiro. Os 40% restantes, incluindo os descontos de previdência e imposto de renda, serão efetuados no mês de dezembro do ano de referência”, mostra nota.
A Secretária ainda diz que esse ajuste foi implementado para adequar o processo às exigências do e-Social Federal, sistema informatizado utilizado pela Administração Pública para padronizar e organizar as obrigações trabalhistas e fiscais.
Instrução Normativa
Além do décimo terceiro salário, a instrução normativa também estabelece a regulamenta a concessão, a fruição e o pagamento das férias, a concessão do abono de permanência e o acerto de contas do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
Sobre férias, o texto mostra que os servidores têm direito a 30 dias de férias por ano, que podem ser acumuladas em até dois períodos, desde que haja justificativa pela chefia. Para o primeiro período de férias, é necessário cumprir 12 meses de exercício, enquanto, nos anos seguintes, o período aquisitivo segue o calendário civil. Caso as férias acumuladas ultrapassem o limite previsto, o servidor ainda pode gozá-las, desde que atendam à conveniência da administração. As férias podem ser parceladas em até três períodos, com um mínimo de 10 dias cada, mediante acordo com a chefia imediata.
Se o servidor mudar de cargo dentro do âmbito do Distrito Federal, os períodos de férias adquiridos podem ser mantidos, desde que não tenham sido indenizados. No entanto, períodos incompletos no cargo anterior precisam ser complementados para concessão de novas férias. Servidores afastados sem remuneração ou retornando de licença devem cumprir novamente o período aquisitivo de 12 meses antes de terem direito a novas férias.
As férias podem ser alteradas ou suspensas em situações excepcionais, como calamidade pública ou necessidade do serviço, mas devem ser previamente comunicadas e registradas. O adicional de férias, equivalente a um terço da remuneração, é pago até dois dias antes do início do período. Nos casos de parcelamento, o cálculo é feito com base no mês em que as férias começam, e o servidor pode solicitar adiantamento de até 40% do valor líquido de sua remuneração.
Já sobre abono de permanência é concedido ao servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando. Para recebê-lo, é preciso que o servidor atenda às condições necessárias e permaneça em atividade, sem a necessidade de apresentar um requerimento formal ou cumprir outras exigências além das previstas na Constituição. As concessões do abono de permanência devem ser publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal até o décimo dia útil do mês seguinte à sua concessão.
A instrução trata também do acerto financeiro relacionado às férias nos casos de servidores que forem exonerados, aposentados, falecidos, demitidos de cargo efetivo, destituídos de cargo em comissão ou que estejam em licença ou afastamento sem remuneração. O documento explica que, se o servidor tiver usufruído menos períodos de férias do que adquiriu ao longo de sua carreira, terá direito a receber uma indenização correspondente aos períodos aquisitivos completos ou parciais não aproveitados.
Por outro lado, se o servidor tiver usufruído mais períodos de férias do que adquiriu, deverá devolver os valores recebidos como remuneração e adicional de férias excedentes.
Parlamentares se posicionam
A diretora do Sinpro-DF ainda diz que parlamentares foram procurados para debaterem a medida. O deputado distrital Gabriel Magno (PT) informou que apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar efeitos da instrução normativa do GDF. “Ibaneis mais uma vez ataca os servidores, sem diálogo, sem transparência. Um governo que odeia diálogo e o serviço público. Estamos cobrando mais informações dos motivos”, diz.
Nas redes sociais, o deputado distrital Fábio Felix (Psol) afirma que é muito preocupante a mudança realizada pelo governo Ibaneis nas regras para o pagamento do 13º salário das servidoras e dos servidores públicos do DF. “Como fica agora a vida financeira de quem já contava com o benefício para pagar suas dívidas ou já tinha planejado o uso deste dinheiro?”, questiona.
Felix também destaca que o mandato já está estudando as ações cabíveis a serem adotadas para que essa mudança não cause um possível aumento de inadimplência e superendividamento dos servidores da nossa cidade.
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Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Flávia Quirino