Luis Carlos Heinze (PP-RS) é autor da emenda que inclui a erva-mate na cesta básica, isentando o produto de tributos
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) comemorou nesta 2ª feira (16.dez.2024) a isenção da erva-mate na reforma tributária. O ingrediente do chimarrão, bebida típica do Rio Grande do Sul, foi incluído na cesta básica no texto da regulamentação aprovado no Senado, ficando assim livre de imposto.
Autor da emenda que livrou a erva da alíquota, o congressista disse que “na prática, isso significa que o nosso mate de todo dia vai ficar mais barato, impulsionando um mercado que é fonte de renda para milhares de pequenos produtores gaúchos”. O senador disse ainda que a medida valoriza a cultura e tradição gaúcha.
Além da emenda de Heinze, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), aceitou mais de 700 propostas feitas pelos congressistas. Por ter sido alterado, deve retornar posteriormente para uma nova análise dos deputados.
Eis os principais pontos do relatório aprovado pela CCJ feitas por Braga em relação ao que foi aprovado pela Câmara:
- armas e munições: não terão incidência do “imposto do pecado”;
- óleo de soja: foi retirado da lista de alimentos com alíquota zero e colocado na lista de alimentos com redução de 60% de alíquota;
- saúde: terão redução de 60% IBS e da CBS os serviços de home care, esterilização e instrumentação cirúrgica, e medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/Aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros;
- erva-mate: entra na cesta básica sem incidência de alíquota;
- saneamento básico: terá redução de 60% de IBS e da CBS;
- água mineral: terá redução de 60% das alíquotas de IBS e da CBS;
- academia de ginástica: terá redução de 30% das alíquotas de IBS e da CBS;
- biscoitos: terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
- medicamentos para o tratamento de diabetes: terão alíquota zero do IBS e da CBS;
- fraldas: terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
- medicamentos: caberá ao Congresso aprovar uma lei complementar com a lista de medicamentos que terão isenção de IBS e CBS;
- serviços de telecomunicações no cashback: famílias de baixa renda poderão ter a devolução de 100% do CBS e 20% do IBS para serviços de internet e telefonia;
- motoristas e entregadores de aplicativo: só 25% do valor bruto mensal recebido por eles serão considerados como receita bruta (na categoria nanoempreendedor: 50% do regime de MEI);
- aluguéis: estabelece a redução das alíquotas em 70% (na versão da Câmara, era 60%). Amplia o valor do redutor social de R$ 400 para R$ 600, o que favorece imóveis locados por famílias de baixa renda;
- óleo de milho: sai da lista da Cesta Básica Nacional de Alimentos e entra na lista de alimentos com alíquota reduzida de 60%;
- pão francês: novo texto restringe alíquota zero ao “pão francês”. O texto da Câmara falava em “pão do tipo comum”;
- insumos agropecuários: amplia lista dos que terão redução da alíquota;
- obras de arte de artistas brasileiros: farão parte do regime beneficiado;
- transmissão de energia elétrica: incluída no rol de incidência da IBS e CBS;
- etanol hidratado: entra no regime monofásico para o período de transição (relativo ao recolhimento de PIS/Cofins);
- serviços médicos veterinários: também terão redução de 60% da alíquota, tal como saúde humana;
- serviços funerários, de cremação e de embalsamamento: terão redução de 60% na CBS e no IBS;
- reajuste do imposto seletivo: as alíquotas serão atualizadas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) uma vez ao ano.