Caso não haja recurso para votação no plenário, texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados; sanção poderá ser cumulativa com penas de reclusão, que atualmente variam de um a dois anos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que amplia para até dez anos o período de banimento de torcedores envolvidos em atos de violência ou tumulto em eventos esportivos. Atualmente, a punição máxima é de três anos. O texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no plenário do Senado. A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor e estabelece a proibição de acesso a estádios e outros locais esportivos para indivíduos condenados por promover tumultos, incitar violência ou invadir áreas restritas. A punição abrange também atos criminosos cometidos em um raio de cinco quilômetros do estádio ou no trajeto de ida e volta aos eventos esportivos.
Além disso, o projeto prevê que o banimento poderá ser cumulativo com penas de reclusão, que atualmente variam de um a dois anos. Os critérios para aplicação das penalidades, como antecedentes criminais e gravidade dos atos, serão definidos pelo Judiciário. A proposta também exige que dados cadastrais e fotos dos torcedores condenados sejam incluídos em sistemas de monitoramento, facilitando o controle de acesso a arenas esportivas. O objetivo é reforçar a segurança nos estádios e prevenir o descumprimento das penas.
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A aprovação ocorre em um cenário marcado por incidentes recentes, como a emboscada de torcedores do Palmeiras contra torcedores do Cruzeiro, na rodovia Fernão Dias, em outubro. O ataque resultou na morte do torcedor José Victor Miranda e deixou 17 feridos. De acordo com um levantamento do Observatório Social do Futebol, vinculado à UERJ, 138 casos de violência foram registrados no futebol brasileiro em 2023. O Rio de Janeiro liderou, com 27,5% das ocorrências, seguido por São Paulo (14%).
Publicado por Felipe Dantas
*Reportagem produzida com auxílio de IA