Salário-família em 2023 com novo valor no INSS Benefício é pago a quem ganha até R$ 1.754,18 e tem filhos de até 14 anos ou incapacitado de qualquer idade.
Os pais que têm direito ao salário-família receberão um novo valor a partir de 2023. Esse valor foi definido pela portaria interministerial nº 26, publicada na terça-feira (10). A portaria também oficializou o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo teto agora passa a ser de R$ 7.507,49 para aposentados e pensionistas.
Segundo a portaria, a partir de 1º de janeiro de 2023, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18. Em 2022, o valor era de R$ 56,47 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R$ 1.655,98.
A invalidez carateriza-se pela deficiência física ou mental que impossibilite o filho para o trabalho e o mantenha na condição de dependente dos pais.
Caso o pai e a mãe tenham remuneração inferior a R$ 1.754,18, ambos têm direito a receber o valor para cada um dos filhos. Saiba mais sobre o benefício:
O que é e quem tem direito?
O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua (enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador).
O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência que incapacite para o trabalho. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.
Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.
Qual é o valor?
A emenda constitucional nº 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência, estabeleceu um valor único para o pagamento do salário-família.
Antes da emenda, os valores pagos eram diferentes, de acordo com a faixa salarial do beneficiário. A partir de 13/11/2019, todos os segurados passaram a receber um valor único.
Como o valor é reajustado a partir de 1º de janeiro de cada ano com base na evolução do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 com alta de 5,93%, o valor único da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
Requisitos
Os principais requisitos para receber o salário-família são:
• ter filho de qualquer condição com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade;
• receber remuneração abaixo de R$ 1.655,98 por mês.
Além das documentações pessoais, é preciso apresentar:
• caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos;
• comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.
Para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. Fonte:R7