Condenados por crimes sem violência ou ameaça grave poderão receber o perdão; envolvidos em abuso de autoridade estão fora do texto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu nesta 2ª feira (23.dez.2024) indulto a grupos minoritários, incluindo idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O petista também manteve a decisão de 2023 de não conceder perdão aos condenados pelos atos extremistas do 8 de Janeiro.
Pela 1ª vez no governo petista, o indulto de Natal exclui do perdão condenados por abuso de autoridade e envolvidos em crimes relacionados à Lei de Licitações (14.133 de 2021). Eis a íntegra (PDF – 576 kB).
Saiba quem receberá o indulto:
1. condenados por crimes sem violência ou ameaça grave:
- crimes culposos (sem intenção);
- pena menor ou igual a 8 anos e tenham cumprido parte da pena (1/5 ou mais, dependendo da reincidência).
2. condenados com condições especiais:
- idosos, gestantes, ou com doenças graves (exemplo: câncer avançado, insuficiência renal);
- pessoas com deficiência severa ou transtornos graves do espectro autista;
- portadores de HIV em estágio terminal.
3. mães e cuidadoras:
- mulheres com filhos de até 12 anos (ou de qualquer idade, se deficientes) que dependam de seus cuidados;
4. critérios adicionais para redução de pena:
- participação em programas educacionais ou de trabalho;
- reincidência e bom comportamento.
Em 2023, o indulto de Natal concedeu perdão a presos condenados por crimes praticado sem violência ou grave ameaça, por mulheres com filhos menores de idade e pessoas condenada a outras multas até R$ 20.000.
O decreto passado excluiu condenados pelos atos extremistas de 8 de Janeiro, por crime contra mulheres e pelos que envolvem racismo e preconceito.
Saiba quem não receberá o indulto de Natal:
1. condenados por crimes graves:
- crimes hediondos ou equiparados (exemplo: estupro ou tortura);
- crimes de violência contra mulheres (exemplo: feminicídio ou violência doméstica);
- crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, ou ligados ao tráfico de drogas;
- crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
- crimes contra o Estado Democrático de Direito.
2. pessoas em situações específicas:
- integrantes de facções criminosas com papel relevante ou liderança;
- presos sob RDD (Regime Disciplinar Diferenciado);
- aqueles em penitenciárias de segurança máxima.
3. regras adicionais:
- quem cometeu falta disciplinar grave nos últimos 12 meses;
- colaboradores premiados, independentemente do crime praticado.
INDULTO DE NATAL
O indulto é o perdão da pena para algumas detenções caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.
Assista ao episódio do Poder Explica sobre o indulto de Natal (3min38s):