Saiba como informas os rendimentos de aposentadoria e pensão no Imposto de Renda Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra sobre parte de seus rendimentos.
Como declarar rendimentos de aposentadoria e pensão no IR 2023?
Os rendimentos de aposentadoria e pensão (exceto pensão alimentícia) são considerados tributáveis, ou seja, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda 2023.
Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual (que equivale a 12 meses mais o 13º salário) foi de R$ 24.751,74. Esse valor não é atualizado desde 2015.
Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.
Aposentado ou pensionista com mais de 65 anos tem isenção extra
Aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos têm um benefício adicional.
A partir do mês do aniversário de 65 anos, o aposentado ou pensionista passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos, no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano.
Essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada.
Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, vai pagar imposto de renda sobre esse rendimento normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel ou pró-labore, por exemplo. A pensão alimentícia, antes considerada rendimento tributável, agora é um rendimento isento também, mas deve ser declarada na linha 28 da ficha Rendimentos Isentos.
Quem recebe duas aposentadorias ou aposentadoria e pensão tem isenção dupla?
Quem ganha duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos do INSS com duas isenções, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.
Aposentados ou pensionistas por doença grave ou acidente em serviço
Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.
Mas só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 11 — Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave.
Como declarar
Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nessa ficha que deve declarar seus rendimentos.
A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada em Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10
REPRODUÇÃO/IR 2023
O que fazer quando o limite de isenção é ultrapassado?
Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2023 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Caso o contribuinte responda “sim”, os valores excedentes são transferidos para um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, desta forma:
E se o aposentado ou pensionista for dependente na declaração de outro contribuinte?
Se os filhos, netos ou bisnetos do aposentado ou pensionista quiserem deduzir as despesas que têm com seus pais, avós ou bisavós só poderão fazê-lo caso ele tiver recebido um total de rendimentos, tributáveis ou não, no valor de até R$ 22.847,76 em 2022.
Se o aposentado ou pensionista tiver recebido um valor superior a esse limite, não poderá ser incluído como dependente. Fonte: Extra Globo