Revisão do FGTS tem data marcada: Veja 5 motivos para você entrar com pedido antes de 20 de abril!


Uma das disputas mais aguardadas pelos brasileiros que possuem o fundo de garantia é a decisão sobre a melhoria na fórmula de correção monetária vigente. Há tempos se fala o quanto o FGTS, que é um dinheiro do cidadão, fica mal aplicado, ou seja, com um rendimento ínfimo, abaixo da inflação e muito abaixo de outras opções de investimento. 

No próximo dia 20 de abril teremos, finalmente, a decisão do STF sobre a troca da TR para cálculo das correções monetárias do FGTS com o julgamento da ADI 5.090 que pretende trocar o indexador para outro que reponha a inflação zerando as perdas do trabalhador ao longo dos anos.

Estima-se que, em média, seriam mais de R$10 mil por trabalhador a serem corrigidos desde 1999 até hoje, dependendo do tempo de contribuição e do valor do salário. Os cálculos são da LOIT FGTS, uma startup especializada em ajudar as pessoas na revisão e que fornece o cálculo gratuitamente através do site https://fgts.loitlegal.com.br .

Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS, o tema se tornou objeto de discussão popular. 

As perspectivas de ganho para o trabalhador são muito positivas, pegando por base outras decisões do tribunal com relação ao mesmo tema, ou seja, a troca da TR por outro índice alinhado à inflação. 

Por outro lado espera-se também que possa ser utilizado o efeito de modulação que aplicaria a nova regra apenas para o futuro. Neste caso seria necessário ter um pedido protocolado anteriormente à decisão para que se possa obter os valores corrigidos acumulados do passado. 

Agora com o julgamento marcado é muito importante que os cidadãos entendam todos os cenários e possibilidades. A seguir, 5 motivos que justificam você entrar com uma ação de Revisão do FGTS. 

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Uma correção monetária justa é urgente

Um dos fenômenos que mais afetam a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros é a inflação. A inflação ocorre quando se verifica um aumento geral dos preços dos bens e serviços. Dessa forma, o que você comprava com determinado valor, com o aumento da inflação, já não é mais possível, pois a moeda perdeu valor com o tempo. 

Como forma de driblar a perda de valor da moeda, algumas decisões e ajustes de mercado são baseadas na correção monetária, como por exemplo reajustes salariais anuais pleiteados por sindicatos ou pagamento de débitos judiciais. 

Essa mesma correção não vem sendo aplicada ao saldo das contas do FGTS. Têm-se, baseado na lei, que os valores depositados na conta vinculada dos trabalhadores serão corrigidos monetariamente com base na Taxa Referencial (TR) e capitalização com juros de 3% ao ano. Ocorre que, desde 1999, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação.

Sendo assim, todo esse período que o FGTS não vem sendo corrigido de forma justa, representa perda para os trabalhadores. Enquanto todos os principais gastos realizados por eles aumentam com a inflação, tais como moradia, alimentação e transporte, a poupança do FGTS perde valor. 

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Há violação do princípio da isonomia

A ADI 5090 argumenta que a forma como é feita a correção monetária do FGTS viola o princípio da isonomia, presente na Constituição Federal. O princípio da isonomia defende, entre outros pontos, que os trabalhadores têm direito a uma remuneração justa e equânime pelos serviços prestados, e que essa remuneração deve ser corrigida de forma justa e adequada para evitar perdas acumuladas ao longo do tempo. Como o FGTS é um direito adquirido dos trabalhadores, o mesmo deveria ser aplicado.

Além disso, outros investimentos, como a poupança, possuem uma correção monetária mais vantajosa, assim como outros mecanismos do governo, como a negociação de títulos públicos e empréstimos. 

Dessa forma, a falta de correção monetária adequada das contas vinculadas ao FGTS fere o princípio da isonomia e deve ser corrigida de forma justa e adequada. 

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É possível realizar o pedido de forma simples e rápida

Realizar o cálculo é fundamental para ter noção dos valores a receber em uma possível revisão do FGTS baseada na ADI 5090. O valor médio das ações é de 10 mil reais, mas os valores podem chegar até 8x mais. 

Entre as opções para realizar o cálculo dos valores a receber existem planilhas e tutoriais pela internet, mas a melhor alternativa é utilizar a tecnologia ao seu favor, como a do site LOIT FGTS, onde basta que o usuário envie os extratos do FGTS em formato PDF, que podem ser obtidos no site ou aplicativo CAIXA FGTS, e o valor da revisão sai quase instantâneamente. 

A empresa LOIT, além do cálculo gratuito do valor a ser pedido, possui dois serviços desenvolvidos para auxiliar o trabalhador: um kit composto pelo requerimento e pela planilha completa e corretamente preenchida, além de tutoriais e todos os materiais e informações necessárias para o trabalhar ingressar sozinho no site do Juizado Especial Federal; ou a Atermação, em que os especialistas da LOIT preparam o kit, organizam os documentos e ingressam pelo cliente diretamente nos Juizados.

Os precedentes positivos dão confiança no ganho

O STF já se manifestou em duas ocasiões diferentes sobre a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de atualização monetária. Na primeira, declarou a inconstitucionalidade no uso da TR como índice de atualização dos juros de mora dos créditos inscritos em precatórios. Em outra decisão, também declarou inconstitucional a aplicação da TR como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho.

Em ambas as decisões, o STF entendeu que a TR não é um índice adequado para corrigir monetariamente esses créditos, uma vez que não reflete a variação real da inflação. 

Com a jurisprudência consolidada do STF em relação à inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária em outras áreas, fica mais clara a necessidade de se discutir a aplicação de um índice mais adequado para a correção dos valores do FGTS.

A hora é agora, o julgamento está marcado

O ingresso nos Juizados Especiais Federais, que julga as causas até 60 salários mínimos, é simples, não possui custas processuais e não precisa de um advogado, podendo ser feito diretamente pelo interessado. 

O único ponto a se atentar é com relação ao período de ingresso, pois para aumentar as chances de preservar o direito integral à revisão do seu saldo do FGTS, é recomendável que o trabalhador ingresse com um pedido na justiça antes que o STF julgue a questão.Isso se deve ao fato de que, caso a inconstitucionalidade da TR seja confirmada, é provável que se utilize o mecanismo da modulação, comum em decisões favoráveis nessa temática, onde limita-se o direito a quem já possui uma ação em andamento. 

Como a data marcada está próxima, dia 20 de abril, a hora é agora para ir em busca dos seus direitos. 

O que nos resta é ficar na torcida para que a ação seja julgada favorável e a injustiça possa ser corrigida, para que muitos trabalhadores possam ter acesso aos valores revisados, especialmente considerando que são fruto de um direito adquirido pelo trabalho duro realizado. 

Ações com valores superiores a 60 salários mínimos precisam de um advogado para seguir o curso da Justiça Federal. 

Advogados que tenham interesse em ofertar este serviço aos seus clientes ou até mesmo aproveitar a oportunidade para conquistar novos clientes dentre os quase 70 milhões de brasileiros que possuem interesse nesse direito também podem se beneficiar da tecnologia de automação dos cálculos, petições e outras etapas da tese mesmo sem ser especialistas no assunto através do serviço ELI FGTS disponível em https://fgts.elibot.com.br . 





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