Proposta do deputado Altineu Côrtes cria o Programa Cartão Casa, para facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais
Um projeto de lei do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) cria o Programa Cartão Casa, para facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais destinados aos grupos familiares diretamente afetados por situações de desastre. Eis a íntegra do PL 1.848 de 2024 (PDF – 148 kB).
A proposta restringe o benefício somente para as áreas e circunstâncias em que forem reconhecidas as situações de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional. A proposição limita o benefício a R$ 10.000 por grupo familiar.
Pelo texto, a União fica autorizada a conceder essa subvenção econômica mediante recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. O projeto estabelece que a parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais seja aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário.
A proposta autoriza os Estados, municípios e o DF a complementar o valor da subvenção econômica.
Para participar do Programa, o projeto estabelece que o candidato a beneficiário integre grupo familiar cadastrado no CadÚnico. Também deve ser maior de idade ou emancipado e proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em área atingida por desastre e cuja situação de emergência ou calamidade pública foi devidamente reconhecida pela Defesa Civil Nacional.
A proposição estabelece ainda que a comprovação do uso dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa seja efetivada por meio da confirmação da entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais.
Segundo Altineu Côrtes, depois dos desastres e da reconstrução de suas moradias, as famílias atingidas precisam de todo um mobiliário mínimo para que possam reconstruir suas vidas.
“O Programa Cartão Casa vem como resposta deste Congresso Nacional às famílias que necessitam de um mínimo de esperança para sobreviverem em meio a um cenário catastrófico”, declarou.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de aprovação no plenário. Será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e
CCJ (Constituição e Justiça). Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.