A partir desta segunda-feira (3), a Prefeitura de São Paulo começa a remover barracas da população em situação de rua que estiverem armadas durante o dia em espaços públicos, incluindo calçadas e praças. A medida acontece após decisão judicial que derrubou uma liminar que impedia a remoção pela prefeitura.
A decisão do desembargador Ribeiro de Paula suspende uma liminar movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão cabe recurso.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, informou que as ações na região central são diárias e contam com a participação da equipe de conservação de áreas verdes, limpeza, pintura de guias e postes, limpeza de boca de lobo e galerias, e desobstrução de vias.
Em relação à retirada de barracas, a Subprefeitura Sé afirmou que segue o Decreto municipal nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana na cidade.
De acordo com o decreto, não é permitida a ocupação que caracterize o uso permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, dentre eles, as barracas improvisadas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal.
De acordo com a prefeitura, não são recolhidos bens pessoais, como as barracas desmontáveis (do tipo camping). Nesses casos, é feita a orientação para que elas sejam guardadas durante o dia, evitando assim impedir a passagem de pedestres.
(Publicado por Lucas Rocha, com informações de Laura Slobodeicov Ribeiro)
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