O prazo para a diplomação dos candidatos eleitos em 2024 termina nesta quinta-feira (19).
No ato, a Justiça Eleitoral atesta que um político está apto para tomar posse.
A cerimônia de entrega do documento marca o fim do ciclo eleitoral e acontece após apuração de votos e encerramento do prazo de questionamento jurídicos.
Diplomação dos candidatos eleitos
Apesar da cerimônia ser necessária para atestar o resultado, os candidatos eleitos não precisam comparecer presencialmente, explica Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade).
“O que importa é a Justiça Eleitoral informar à sociedade, à câmara municipal do respectivo município, que aquelas são as pessoas diplomadas e que, portanto, podem tomar posse a partir do dia 1º de janeiro”, prossegue.
Em 1996, o TSE decidiu que os diplomas podem ser recebidos por meio de um procurador, sem a necessidade da presença dos candidatos eleitos. Em alguns locais, a Justiça Eleitoral permite, inclusive, que o diploma seja emitido pela internet.
O que aparece no “diploma”?
Os diplomas são assinados pelos presidentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral da região.
O documento entregue aos políticos eleitos conta com as seguintes informações:
- nome do candidato
- a indicação da legenda sob a qual concorreu
- o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente
- e outros dados a critério do juiz ou do tribunal responsável, como a quantidade de votos recebida
Quem não pode participar da diplomação?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não devem ser diplomados os candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça — ou que ainda estejam sob análise, ou seja, sub judice.
Apesar disso, enquanto o TSE não decidir sobre um recurso que tenha sido protocolado contra a diplomação, o político pode exercer normalmente seu mandato.
Candidatos com os mandatos cassados perdem seus diplomas?
Como explica o doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) Wagner Gundim, os diplomas atestam a elegibilidade dos políticos. E, com a perda dos mandatos, eles também perdem seus diplomas.
O advogado e especialista em Direito Eleitoral Marcos Jorge diz ainda que o documento pode ser questionado a partir de três dias contados da data da diplomação.
“Decisões que identifiquem fraudes no processo eleitoral, ou a perda de direitos políticos pelos candidatos eleitos e já diplomados, pode acarretar a cassação desse diploma eleitoral, mesmo que iniciado o mandato eletivo”, complementa Jorge.
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