Em Gorgonzola, cidade dos arredores de Milão, no século IX, um queijeiro, distraído por uma paixão, esqueceu a coalhada durante uma noite. No dia seguinte, misturou a coalhada velha com uma fresca. Depois de algumas semanas, notou marcas azuis no queijo e um sabor especial — reza a lenda.
O capítulo de indicações geográficas do acordo entre Mercosul e União Europeia tem como objetivo proteger o queijo de Gorgonzola e outros produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou reputação derivada especificamente de seu local de origem.
São listadas no acordo recém-concluído 358 indicações geográficas europeias, entre eles o queijo gorgonzola, o presunto parma (cidade italiana), e o champanhe (região francesa). Esta proteção impede que produtores do bloco sul-americano usem estes nomes para oferecer itens semelhantes, mas não produzidos no local designado.
Não é permitido nem mesmo usar formas traduzidas ou acompanhadas de expressões como “tipo” ou “estilo”. Isso significa que um produtor que use indevidamente denominações como gorgonzola, parma ou champanhe corre o risco de ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro.
O Mercosul conseguiu, no entanto, negociar listas de “exceções” junto ao bloco europeu. Uma delas vale para sete itens no Brasil: queijos gorgonzola, parmesão (italiano), grana padano (italiano), gruyère (suiço), fontina (italiano) e bebidas destiladas steinhäger (alemã) e genever (holandesa).
Aqueles que já produziam estas iguarias continuamente antes do acordo serão autorizados a utilizar os termos. A condição é de que as embalagens não contenham referências à origem do produto europeu, como bandeiras ou imagens, e de que a fonte do nome da marca brasileira seja substancialmente maior que a utilizada para a indicação geográfica.
Em resumo: para os produtores de queijo gorgonzola, a palavra “gorgonzola” na embalagem deve ser menor que o nome da marca, a fim de evitar ambiguidades que levem o consumidor a acreditar que está comprando um queijo produzido na cidade de Gorgonzola. O mesmo vale para as oito demais exceções.
Produtores brasileiros estão livres, com esta concessão, de procurar alternativas para descrever o parmesão e o fontina, ou de comercializar “queijo maturado com mofo azul” — slogan que poderia tornar menos apetitosa a criação de um jovem apaixonado da região da Lombardia.
Indicações geográficas
Os brasileiros se acostumaram a ter sobre a mesa uma série de itens que constam na lista de indicações geográficas e não foram salvos pela relação de exceções: produtos de charcutaria como o presunto parma (italiano) e mortadela bolonha (italiano), queijos como o manchego (espanhol) e destilados como o conhaque (francês) e o xerez (espanhol).
O bloco sul-americano listou no acordo 222 determinações geográfica, constando, por exemplo, o salame de Tandil (argentino). Nesta relação, há 37 indicações brasileiras, incluindo a cachaça e o queijo da canastra.
A União Europeia tinha cerca de 3.500 indicações geográficas até 2017, mostrou estudo publicado pela própria Comissão Europeia. Naquele ano, as vendas destes produtos somaram quase US$ 80 bilhões, sendo que mais de 20% disso diz respeito a exportações para fora do bloco.
Este mesmo estudo indica que itens europeus com origem determinada custam, em média, o dobro em relação àqueles que são similares e sem indicação geográfica. No caso dos vinhos, os preços chegam a ser 2,85% mais altos no caso dos vinhos; 2,52% para os destilados; e 1,5% para produtos agrícolas.