Decisão do presidente do STF determina que obrigatoriedade deve conciliar limitações materiais com proteção à população
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, estabeleceu nesta 5ª feira (26.dez.2024) as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares do Estado de São Paulo. Eis a íntegra da decisão (PDF – 198 kB).
Segundo a decisão, os equipamentos devem ser usados em 3 situações:
- operações de “grandes envergadura”;
- incursões em “comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública”;
- operações para responder ataques a policiais militares.
Esses critérios foram definidos depois de episódios de violência policial no Estado de São Paulo.
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no Estado e apresentou um cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O Estado previa nova licitação e aquisição de novos equipamentos.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a Motorola para a compra de 12.000 câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por contar com mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial poderia acionar o equipamento quando desejasse, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM e o acionamento manual pelo próprio policial.
Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.
No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça na licitação para compra de câmeras corporais.
Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso que reconsiderasse sua decisão. Barroso determinou em 9 de dezembro de 2024 o uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP.
O Estado de São Paulo diz que não há aparelhos suficientes para toda a PM. São 10.125 câmeras para cerca de 80 mil agentes. Barroso declarou que, neste momento, o governo pode priorizar as regiões onde há disponibilidade dos equipamentos, mas deve distribuir as câmeras “estrategicamente” em áreas com maior índice de letalidade policial.
“Essa observação é importante para que os objetivos da decisão não sejam frustrados pela distribuição de câmeras a localidades e unidades com menores taxas de mortes em decorrência da ação policial. A transparência nesse processo é fundamental para assegurar que os recursos disponíveis sejam alocados de maneira eficiente e que os objetivos da política sejam efetivamente alcançados”, afirmou Barroso.
Além disso, o governo estadual precisa mandar policiais “capacitados e equipados com câmeras corporais” quando houver necessidade de reforçar operações em comunidades pobres.
O governo precisa manter Barroso informado sobre o andamento da política de câmeras, enviando relatórios mensais com os resultados.