Senadores desoneraram o refino de petróleo em Manaus no relatório da reforma tributária; medida beneficia grupo empresarial
A FUP (Federação Única dos Petroleiros) publicou uma nota nesta 2ª feira (16.dez.2024) para se posicionar contra a emenda do senador Omar Aziz (PSD-AM), incluída na relatório final da reforma tributária no Senado, que concede benefícios tributários ao grupo Atem. O dispositivo que desonera o refino na ZFM (Zona Franca de Manaus) beneficia diretamente o grupo empresarial, dono da única refinaria do Estado e que foi comprada da Petrobras em 2022.
Na visão do sindicato dos petroleiros, a emenda aceita pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) –que, assim como Aziz, é do Amazonas– tem como único objetivo “beneficiar amigo empresário com isenções tributárias à refinaria da Amazônia”. A nota classifica a manobra como “oportunismo descarado”. Leia a íntegra (PDF – 87 kB).
A FUP diz que a emenda não vai estimular a atividade de refino na região. Segundo o sindicato, a refinaria já possui benefícios tributários que impactam no não recolhimento de R$ 2 bilhões aos cofres da União. Mesmo com esse incentivo, a FUP afirma que o preço do combustível no Amazonas é um dos mais caros do país.
“É inadmissível que, enquanto os trabalhadores brasileiros, assalariados, honram seus compromissos tributários, o grupo Atem, que detém o monopólio da Ream [Refinaria da Amazônia], ganha isenções fiscais por meio de manobras entre amigos parlamentares conterrâneos”, disse o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar.
Como mostrou o Poder360 na semana passada, a emenda de Aziz contraria uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A empresa operava com uma liminar que garantia ao grupo a isenção do pagamento de PIS/Cofins sobre os combustíveis, que foi questionada na Justiça pelo partido Cidadania em 2022.
A desoneração era concedida por meio de uma regra que isentava a cobrança dos tributos sobre as operações com petróleo e derivados na ZFM. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) permitiu à distribuidora importar gasolina A e diesel A, com destino exclusivo à ZFM, sem recolher os impostos.
Tal liminar vigorou até dezembro de 2018, quando foi revogada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que atendeu a um pedido da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) sob alegação de que a decisão provocava distúrbios à livre concorrência no setor. O STJ, contudo, revogou a suspensão da liminar em junho de 2019.
Em março de 2024, o STF formou maioria para revogar o tratamento fiscal diferenciado. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu que as atividades da ZFM não contemplam operações que envolvam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos desde 1967.
O Poder360 procurou a Atem por e-mail para comentar a nota da FUP, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.