O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (20) a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, referente à Proposta de Emenda à Constituição PEC 54/24, do pacote fiscal que restringe gradualmente o acesso ao abono salarial.
A proposta traz medidas para diminuir as despesas obrigatórias do governo, como a diminuição gradativa no grupo que pode receber o abono do PIS/Pasep e as limitações aos supersalários. Também foram aprovadas mudanças na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).
A aprovação do texto faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (como as de pessoal e programas sociais) a fim de deixar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).
Ao sancionar a emenda, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou que a mudança na Constituição busca assegurar a estabilidade fiscal, ajustando o tratamento jurídico dessas despesas ao atual arcabouço fiscal e ao contexto global em que o Brasil está inserido.
Aprovado pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado, o arcabouço fiscal estabelece limites para o crescimento das despesas federais. “A responsabilidade fiscal se consolidou como imperativo nacional, mesmo ainda em tempos de cenários econômicos desafiadores, como é o tempo presente”, afirmou Pacheco.
O senador também ressaltou que as alterações realizadas durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados e no Senado resultaram em um texto que reflete a diversidade de perspectivas e os “interesses legítimos representados no âmbito do Congresso Nacional”.
“Bem ao contrário, o que se almejou com a proposta e os ajustes promovidos pelo Congresso Nacional foi mais do que simplesmente reduzir o gasto público, mas melhorá-lo em termos qualitativos, direcionando-o de modo mais fidedigno e eficiente possível a quem dele mais necessita”, destacou.
Fundeb
O texto aprovado reduz de 20% para 10% o total da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) que poderá ser direcionado para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Nos anos seguintes, os repasses serão de, no mínimo, 4% para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica por estados, municípios e Distrito Federal. Considerando o texto original, o governo estimava economizar R$ 4,8 bilhões em 2025. A regra em vigor determina que a União deve destinar no mínimo 23% até 2026.
Abono salarial
Hoje o abono – espécie de “14.º salário” dos trabalhadores do setor privado regidos pela CLT – é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Esse público será reduzido aos poucos até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035. Com isso, o abono passará a ser pago para quem ganha até R$ 2.640.
Segundo a proposta, o abono será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até chegar a 1,5 salário mínimo. O impacto fiscal estimado é de R$ 100 milhões em 2025 e R$ 600 milhões em 2026.
Supersalários do funcionalismo
O texto original da PEC 54/2024 previa que apenas exceções de caráter indenizatório, a serem definidas em lei complementar, poderiam exceder o teto. Na Câmara, a matéria foi alterada e o relator determinou que os rendimentos acima do teto do funcionalismo devem ser definidos por lei ordinária, e não por lei complementar.
Também ficou definido que, enquanto essa lei não for aprovada, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação. A tramitação da lei ordinária é mais simples.
A mudança ocorre após pressão de entidades do Judiciário e do Ministério Público contra a proposta do governo. O limite salarial do servidor público corresponde a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atualmente é de R$ 44 mil.
DRU
A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032. A DRU perderia a validade no final de 2024.
Orçamento
Revoga dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Vinculação de receitas
Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.
Subsídios
O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Incentivos fiscais
O texto do governo determina que as as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais deverão ser definidas por lei complementar.