Um paciente que sofreu lesão permanente na mão esquerda após atendimento na rede pública de saúde do Distrito Federal receberá indenização de R$ 50 mil.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que reconheceu falhas no atendimento.
O caso ocorreu em outubro de 2017, quando a paciente cortou o pulso e buscou atendimento no Hospital Regional de Ceilândia.
Apesar das queixas de dores e dormência, o problema foi tratado como normal, e a lesão no nervo ulnar só foi diagnosticada dias depois, exigindo cirurgia de urgência.
A paciente precisou esperar mais de sete meses pelo procedimento, realizado no Hospital Regional do Paranoá, mas a demora resultou em lesão irreversível e perda de mobilidade na mão.
Em 1ª instância, ela havia recebido R$ 20 mil de indenização por danos morais, mas recorreu para ampliar o valor e incluir danos estéticos.
O TJDFT considerou comprovada a responsabilidade do serviço público pela demora no diagnóstico e no tratamento, aumentando a indenização para R$ 50 mil.
O pedido de danos materiais foi negado por falta de provas de despesas. A decisão foi unânime.