Pacheco apresenta projeto de nova Lei do Impeachment; saiba o que muda


Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias

GABRIELA VINHAL

BRASÍLIA, DF

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta sexta-feira (24) um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco.

O QUE DIZ O PROJETO?

Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei.

Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco.

Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso.

Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida.


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Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos -desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos.

“Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do Anteprojeto da Comissão de Juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir -com equilíbrio, seriedade e ponderação- a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição”, diz Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.

AUTORIDADES QUE PODERÃO RESPONDER A PROCESSO

Segundo o projeto apresentado por Pacheco, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade:

– o presidente da República e o vice-presidente;
– os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
– os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);
– os membros do CNJ(Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP( Conselho Nacional do Ministério Público);
– o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
– os ministros dos Tribunais Superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União);
– os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
– os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
– os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
– os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
– os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.


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OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PREVISTOS

– Contra a existência da União e a soberania nacional.
– Contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes. constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
– Contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais.
– Contra a probidade na Administração.
– Contra a lei orçamentária.



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