Novas regras facilitam portabilidade e exigem comunicação prévia sobre mudanças na rede credenciada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementará novas regras para beneficiários de planos de saúde no Brasil a partir de 31.dez.2024, conforme estabelecido pela Resolução Normativa 585/2023. A medida tem como objetivo regulamentar a alteração de rede hospitalar pelas operadoras, estabelecendo diretrizes mais rígidas para a exclusão ou substituição de hospitais nas redes credenciadas. As novas regras aplicam-se a todos os tipos de contrato, buscando assegurar maior transparência e segurança para os usuários.
A nova resolução da ANS estabelece a ampliação das regras de portabilidade, permitindo que beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, possam trocar de operadora sem cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos). A norma também eliminou a exigência de compatibilidade de faixa de preço entre o plano de origem e o de destino, facilitando a mudança para outra operadora.
A resolução determina que a ANS passará a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Quando a unidade a ser excluída for responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento nos últimos 12 meses, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo. A avaliação de equivalência dos hospitais será realizada considerando o uso dos serviços hospitalares e de urgência e emergência no período analisado.
Para garantir maior transparência, as operadoras deverão comunicar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições na rede credenciada com 30 dias de antecedência do término da prestação de serviço, especificamente quando ocorrerem no município de residência do beneficiário. Nos contratos coletivos, a comunicação pode ser feita pela pessoa jurídica contratante, desde que a operadora comprove a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal.
Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, destacou a importância dessas medidas: “Esta é mais uma contribuição da Agência para ampliar a transparência e a proteção para os beneficiários de planos de saúde. Com a vigência das novas regras para alterações na rede hospitalar, fortalecemos os direitos dos consumidores e reafirmamos o compromisso da ANS com a qualidade e a segurança na saúde suplementar”, declarou.