O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de soltura feito pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. Os advogados dele tinham apresentado embargos de declaração – apontamentos sobre a necessidade de esclarecimentos – com relação à decisão de Moraes que tratava das regras para a liberdade condicional.
Ao negar o pedido da defesa, neste sábado (28), o ministro do STF afirmou que a medida restritiva era “extremamente clara” e determinava que Silveira estava proibido de “ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados”. Para ele, as alegações da defesa não se justificam e foram um “pretexto” diante do “inconformismo com a revogação da liberdade condicional”.
“[…] Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial, […] recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento […] Nesse panorama, o que existe é a invocação de fundamentos que, a pretexto de buscar sanar suposta omissão, traduzem mero inconformismo com as conclusões adotadas […]”, escreveu Moraes na decisão.
O magistrado alegou que houve descumprimento das regras estabelecidas para a soltura. Segundo Moraes, Silveira não teria respeitado o horário de recolhimento imposto como regra para a liberdade condicional.
“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois – conforme informação prestada pela SEAPE/RJ -, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, afirmou o ministro em sua decisão.
No últimos sábado (21), Silveira deixou sua casa às 20h52, se dirigiu a um condomínio, onde chegou às 21h30. De lá, partiu para um hospital, onde chegou às 22h16, tendo lá ficado até as 0h44 de domingo (22). Voltou então para condomínio, e só saiu de lá às 1h54, e foi para casa, onde chegou às 2h16.
Sem demonstrar evidências, Moraes acusou Silveira de apresentar uma “versão mentirosa” à Justiça, e escreveu que ele “utilizou sua ida ao hospital como verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito às condições judiciais obrigatórias”.
Moraes ainda determinou que a defesa do ex-deputado explicasse as saídas e o “descumprimento das condições impostas na liberdade condicional”. Diante disso, a defesa de Silveira solicitou esclarecimentos sobre a decisão do ministro do STF que havia determinado a liberdade condicional e pediu que Moraes reconsiderasse a nova prisão do ex-deputado. Mas o pedido foi negado pelo magistrado neste sábado.
Prisão de Silveira contrasta com política do CNJ que relaxou saidinha em SP
Matéria da Gazeta do Povo mostrou que a nova prisão do ex-deputado Daniel Silveira contrasta com a orientação mais recente dos tribunais superiores e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maior tolerância no tratamento de condenados.
Neste mês, por exemplo, o CNJ derrubou uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia à polícia levar de volta à cadeia condenados que descumprissem as regras da “saidinha”, benefício no qual presos condenados podem sair da penitenciária por alguns dias, no período do Natal ou outras datas importantes, para rever a família.
“A ‘custódia’ promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”, afirmou, no voto sobre o tema, o conselheiro José Rotondano, seguido pelos pares por unanimidade.
No caso de Silveira, a nova prisão foi determinada por decisão judicial. O problema, apontado por vários criminalistas, foi o rigor excessivo da medida.