Ministro do STF diz que o ex-deputado não seguiu regras da liberdade condicional; decisão vem após ida ao shopping
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou neste sábado (28.dez.2024) um pedido da defesa de Daniel Silveira para que o magistrado reconsiderasse a revogação da liberdade condicional concedida ao ex-deputado.
Segundo Moraes, Silveira descumpriu as regras da condicional em diversas oportunidades, como deixar sua casa em horários que não eram permitidos. Eis a íntegra da decisão (PDF – 125 kB).
Em documento enviado ao Supremo para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento, os advogados de Silveira afirmaram que as determinações do magistrado teriam sido “ambíguas”, causando confusão quanto às regras a serem seguidas.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, respondeu Moraes. Disse também que o mesmo tipo de regra foi estabelecido em mais de 1.100 casos relacionados ao 8 de Janeiro sem que houvesse “confusão” no entendimento das medidas.
“Nesse panorama, o que existe é a invocação de fundamentos que, a pretexto de buscar sanar suposta omissão, traduzem mero inconformismo com as conclusões adotadas.”
Moraes havia concedido, em 20 de dezembro, liberdade condicional ao ex-deputado –preso desde fevereiro de 2023 depois de ser condenado pelo Supremo.
Ao decidir pela liberdade provisória do ex-deputado, Moraes estabeleceu uma série de restrições que teriam de ser seguidas:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- proibição de se comunicar com investigados em ações relacionadas aos atos golpistas;
- proibição de utilizar redes sociais e aplicativos de mensagens;
- proibição de sair da comarca de residência;
- obrigação de recolhimento noturno das 22h às 6h, incluindo sábados, domingos e feriados.
No entanto, dias depois, Silveira foi preso novamente.
“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas, pois –conforme informação prestada pela SEAPE/RJ–, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de 4 horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, diz o ministro da Corte na decisão. Eis a íntegra (PDF – 149 kB).
A defesa de Silveira alegou que ele teve uma crise renal e precisou ser hospitalizado –por isso, não retornou para casa no período devido.
Além de ir ao hospital, Silveira também teria passado, em seguida, em um condomínio no Rio. Na decisão, Moraes escreveu: “Não bastasse isso, a liberação do hospital –se é que realmente existiu a estadia– ocorreu às 0h34 do dia 22 de dezembro, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10”.
Segundo a defesa do ex-deputado, Silveira passou na casa de sua atual mulher. “Foi buscar a esposa em outro endereço, pois a mesma não se sente segura de forma alguma em permanecer no atual endereço, em razão da superexposição e insegurança, pois ela faria companhia no hospital”, declarou.
Na 6ª feira (27.dez), Moraes deu 48 horas para que a defesa do ex-deputado explicasse violações à liberdade condicional concedida pelo ministro a Silveira na última semana.
Segundo o magistrado, o relatório de geolocalização cita “inúmeras” violações no último domingo (22.dez), com um total de 9 ocorrências. Dentre elas, afirma que Silveira passou mais de 1h em um shopping e ficou mais de 10h fora de casa.