Energia produzida pelas usinas será negociada no mercado de curto prazo; oferta tende a aumentar em períodos de escassez hídrica
O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou uma portaria na 5ª feira (31.out.2024) que flexibiliza a ativação de usinas termelétricas em condição diferenciada. Eis a íntegra (PDF – 557 kB).
Em vigor até 31 de março de 2025, a medida visa a prover recursos ao SIN (Sistema Interligado Nacional) “conforme interesse do agente e condições específicas”, possibilitando operações “mais flexíveis, sob a ótica sistêmica, do que os declarados anualmente no PDO [Programação Diária da Operação]”.
Na prática, as térmicas poderão ofertar mais energia em momentos de crise hídrica ou de problemas advindos da intermitência das fontes renováveis.
Conforme a portaria, as empresas que têm suas contas em dia e com capacidade de operar em condição diferenciada poderão apresentar ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) ofertas de preço, em R$/MWh, e quantidade de produtos de potência, “conforme procedimentos descritos em rotina operacional provisória”.
A decisão, publicada em um momento de atraso na realização do leilão de reserva de capacidade, estabelece que a energia gerada será negociada pelas térmicas Merchant no MCP (Mercado de Curto Prazo), com preço baseado na oferta e no PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) e sem vínculos contratuais.
Apenas a geração que cumprir os compromissos de entrega será paga pelo preço ofertado.
Se o preço da oferta for maior que o PLD, a diferença será coberta pelo ESS (Encargo de Serviço de Sistema).
Caso o preço seja menor, o excedente será registrado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e revertido para a conta de ESS.
A medida flexibiliza a compra de energia das térmicas nessas situações atípicas, mas que têm sido cada vez mais frequentes com a expansão das fontes intermitentes e as climáticas.
As térmicas –especialmente as que utilizam o gás e não o diesel– tem um papel na garantia da segurança do sistema elétrico nacional. A portaria abre um caminho para garantir uma compra mais ágil dessa energia, mas ainda não é uma política de longo prazo para expansão das usinas a gás e a garantia de seu uso para equilibrar as demais fontes de produção de energia.
ATUAÇÃO
O ONS definirá os produtos de potência que os agentes devem seguir em seus compromissos de entrega, considerando as necessidades para o acionamento de recursos no dia anterior ao despacho (D-1) e em tempo real (D), além dos prazos e condições para recebimento das ofertas.
Junto com a CCEE, também caberá ao ONS o estabelecimento de critérios para avaliar se a geração de energia está de acordo com o compromisso de entrega, levando em conta as características do produto de potência oferecido.
Sanções para desvios entre a geração e o compromisso serão definidas nos procedimentos, incluindo, em casos de causas não sistêmicas, o pagamento de um valor correspondente à diferença entre o compromisso e a geração efetiva.
Já a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) será responsável por identificar práticas abusivas de poder de mercado e definir as ações, vedações e sanções apropriadas. O MME também ressaltou que as regras e procedimentos serão válidos desde sua publicação e sua aprovação pela Aneel, sem possibilidade de recontabilização.