O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta quinta-feira (2) que as empresas de apostas esportivas on-line vinculadas à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não poderão atuar nacionalmente. Mendonça deu prazo de 5 dias para que o governo estadual e a Loterj cumpram a ordem.
Com isso, as empresas que operam no estado desde abril de 2023 poderiam continuar atuando sem risco de bloqueio, mesmo que não estivessem credenciadas junto à União. O governo federal argumentou que a Loterj não utiliza um sistema de geolocalização para garantir que as apostas sejam feitas a partir do Rio.
“A Loterj credencia empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, o que acarreta consequências nocivas para o pacto federativo e livre concorrência”, disse a AGU ao acionar o Supremo.
Na liminar, o ministro determinou que o governo do Rio e a Loterj devem obrigatoriamente adotar um sistema de localização para restringir as apostas ao estado.
Para o relator, ao não utilizar o mecanismo a Loterj “permitiu a exploração de jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, em flagrante invasão das competências materiais já reconhecidas por esta Corte em favor da União para a exploração deste serviço público”.
Mendonça também proibiu tanto a Loterj quanto o Executivo fluminense de “praticar novos atos que permitam a prestação de serviços das empresas credenciadas pela Loterj fora do território do Estado do Rio de Janeiro”.
A liminar dada na Ação Cível Originária (ACO) 3696 será encaminhada para referendo dos demais ministros da Corte. O STF também analisa uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pede que a regulamentação das bets (Lei 14.790/2023) seja declarada inconstitucional. O pedido da CNC é relatado pelo ministro Luiz Fux.