A MP atualiza benefícios e incentivos fiscais para a produção audiovisual; teto de aporte de fundos chega a R$ 21 milhões
O governo federal publicou na última 3ª feira (24.dez.2024) a Medida Provisória 1280 de 2024, que prorroga para 31 de dezembro de 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), anteriormente previsto para ser encerrado ao final deste ano.
O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.
O texto também prorroga para o fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do IR (Imposto de Renda) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine (Agência Nacional de Cinema).
Além disso, pessoas físicas ou jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional).
Por fim, a MP também atualiza o teto de aporte dos fundos de financiamento e incentivos previstos na Lei do Audiovisual (para R$ 21 milhões no total, ante R$ 7 milhões, anteriormente, com correção anual pela inflação).
Com informações da Agência Câmara.