Lula volta a negar perdão aos presos pelo 8/1 em indulto de Natal



O petista assinou o documento nesta sexta (20), segundo apuração da colunista Renata Agostini, no jornal O Globo, que teve acesso ao texto. Outro grupo que não foi contemplado pela decisão foi o de condenados por abuso de autoridade e por crimes contra administração pública.

Também ficaram fora da lista: condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, por serem membros de organização criminosa, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, delatores, entre outros.

Neste ano, Lula beneficiou mulheres com gravidez de alto risco, portadores de HIV em estágio terminal ou que tenham doença grave e crônica ou altamente contagiosa sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas com o transtorno do espectro autista severo, paraplegia ou tetraplegia e cegos também receberão o perdão presidencial.

O documento traz uma seção dedicada ao indulto e a redução de pena a mulheres. Assim como nos anos anteriores, mães e avós que tenham filhos e netos com deficiência de até 12 anos poderão deixar a prisão, caso não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.

Lula também decidiu que o acesso ao indulto deve ser facilitado para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos ou com doença grave.

O indulto de Natal é o perdão ou extinção da pena concedido a alguns detentos que atendam aos requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Os critérios do conselho precisam ser avaliados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Casa Civil.



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