O texto também permite o uso de R$ 4 bilhões do FGO (Fundo Garantidor de Operações) para o programa Pé-de-Meia
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na 5ª feira (26.dez.2024) a Lei 15.076 de 2024 que torna permanente os recursos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O mesmo texto também permite o uso de R$ 4 bilhões do FGO (Fundo Garantidor de Operações) para o programa Pé-de-Meia, que visa a incentivar a permanência e a conclusão do ensino médio de estudantes em vulnerabilidade econômica.
A nova lei amplia o uso do FGO no Pronampe por tempo indeterminado. O fundo serve como garantia para os bancos, cobrindo o valor do empréstimo caso o pequeno empresário não consiga pagar, o que facilita a aprovação de financiamentos.
O texto, originado pelo PL 6.012 de 2023, aprovado no início de dezembro pelo Senado, foi inicialmente proposto pelos senadores da bancada de Santa Catarina, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
A norma estabelece que 50% dos recursos do FGO (Fundo Garantidor de Operações) não utilizados deverão ser destinados como garantia para empréstimos no Pronampe.
O restante dos recursos poderá ser utilizado no programa Pé-de-Meia, que atualmente não possui previsão de recursos para os repasses necessários. Com essa mudança, as sobras do FGO deixam de ser direcionadas ao pagamento da dívida pública.