O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, votou contra o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o ministro Alexandre de Moraes fosse declarado impedido de atuar no inquérito em que a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e outras 36 pessoas por suspeita de participação em suposta “trama golpista” no fim de 2022.
Em seu voto, Nunes Marques concordou com as alegações do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, que disse que a defesa de Bolsonaro não demonstrou causas que justifiquem o impedimento de Moraes.
Ao negar o pedido da defesa, no começo do ano, o ministro Luís Roberto Barroso alegou que os advogados não conseguiram demonstrar “qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”.
“Para além da deficiente instrução do pedido (que não veio instruído com procuração ou qualquer elemento que comprove as alegações deduzidas), os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, afirmou Barroso.
O STF já havia formado maioria contra o pedido de Bolsonaro na semana passada.
Faltavam apenas os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça – ambos indicados ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro – antes do encerramento do julgamento, nesta sexta-feira (13).
André Mendonça acatou o pedido de Bolsonaro
Ao contrário de Nunes Marques e dos demais ministros, André Mendonça acatou o pedido de Bolsonaro e divergiu do relator.
Para o Mendonça, o fato de Moraes aparecer como eventual vítima do suposto “plano golpista” nas investigações da Polícia Federal, o coloca também como “diretamente interessado” nas investigações.
“Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente Ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP”, diz um trecho do voto de Mendonça.
Ao se manifestar sobre o pedido inicial, em março de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela manutenção da decisão de Barroso.
O pedido
O pedido de impedimento foi apresentado em fevereiro de 2024 pelos advogados de Bolsonaro, Paulo Amador Bueno e Daniel Tesser.
Segundo os advogados, o ministro Alexandre de Moraes não teria a isenção necessária para atuar no inquérito que é tratado na Petição (PET) 12.100.
“O ministro relator [da PET 12.100, Alexandre de Moraes] se vê e assim se decreve como vítima direta das condutas investigadas nos presentes autos, demonstrando seu claro e inevitável interesse no deslinde processual. Nesse cenário, a narrativa criada pelo próprio ministro deixa claro seu envolvimento na relação processual ao sentir que as ações supostamente perpetradas pelos investigados o tinham como alvo”, disse a defesa de Bolsonaro na petição inicial.
“Tanto é assim, que decretou a custódia preventiva de um dos investigados, Cel Inf Marcelo Câmara, sob o pretexto de que o mesmo teria monitorado sua agenda de compromissos e localização ao final do ano de 2022 e, ainda, que a custódia se fazia mister na medida em que tais ações poderiam ter continuidade. Por palavras breves, o e. Ministro Relator determinou a prisão de quem supostamente lhe inflige receio pessoal, ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador”, completaram os advogados.