A Justiça de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (23), que os funcionários do Metrô garantam uma operação parcial durante a greve da categoria, que começou à meia-noite. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) também descarta a liberação das catracas nas estações.
Na decisão, o desembargador Ricardo Apostólico Silva concede liminar que obstem a liberação das catracas e determina a manutenção de 80% dos serviços no horário de pico – das 6h00 às 9h00 e das 16h00 às 19h00 – e 60% nos demais horários, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato dos Metroviários.
Quatro linhas ficaram paralisadas nesta manhã: 1-Azul, 3-Vermelha, 2-Verde e 15-prata. A greve causou transtornos e lotação nos ônibus.
As cinco linhas de trens da CPTM continuaram funcionamento normalmente, assim como as linhas 4-Amarela e 5-Lilás de metrô (administradas pela ViaQuatro e ViaMobilidade) e linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda (administradas pela ViaMobilidade).
Durante a manhã, o Metrô anunciou que as catracas seriam liberadas, com entrada gratuita, após um acordo com o Sindicato dos Metroviários. A proposta, no entanto, colocava como condição que 100% dos funcionários retornassem ao trabalho.
O sindicato diz que o acordo não foi cumprido, enquanto o Metrô afirmou que os funcionários não voltaram totalmente aos postos de trabalho. A decisão do TRT-2 foi publicada após a troca de acusações.
Veja a nota do Metrô sobre a decisão do TRT-2:
“A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), diante da continuidade da paralisação por parte do Sindicato dos Metroviários mesmo com a liberação das catracas, obteve na manhã desta quinta-feira (23) liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação, com cobrança de tarifa.
A liminar foi concedida a pedido do Metrô. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao sindicato dos metroviários no valor de R$ 500 mil por dia. A decisão é do desembargador Ricardo Apostólico Silva.”
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