A emissão de recibos médicos para a declaração de despesas com saúde no Imposto de Renda (IR) passam a ser feitas somente por vias digitais a partir deste ano.
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais deverão utilizar o aplicativo Receita Saúde para fazer a emissão dos recibos dos pacientes.
Para os prestadores de saúde pessoas jurídicas (PJs) que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed) não haverá mudanças.
Desde abril do ano passado, o uso do aplicativo era opcional. Até o final do ano, foram registrados mais de 380 mil recibos emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados, de acordo com a Receita Federal.
Neste ano, os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.
Como emitir
Para acessar o aplicativo Receita Saúde é necessário utilizar a conta gov.br.
Os recibos são armazenados no Carnê Leão Web, onde o profissional de saúde deve estar cadastrado, eliminando a necessidade de digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF mensal.
De acordo com a Receita, o recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser enviado um recibo para cada pagamento realizado.