O atentado em Brasília realizado pelo homem-bomba Francisco Wanderley Luiz chegou a ser qualificada como terrorista por autoridades.
Essa foi a expressão utilizada, por exemplo, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues disse que, entre as hipóteses cogitadas pela instituição, estava a de ação terrorista.
Especialistas em Direito consultados pela CNN disseram que o ato não se configura como terrorismo.
Para Rafael Paiva, advogado criminalista e professor de Direito Penal, embora o atentado possa ser considerado um ato de terrorismo na linguagem popular, fazê-lo juridicamente é incorreto em função da ausência de uma motivação que esteja de acordo com o texto da lei.
“O que eu vejo que não está preenchido aqui é a motivação. A motivação tem que ser por motivos de xenofobia, discriminação, preconceito contra raça, cor, etnia”, comentou.
Na mesma linha, o delegado André Pereira, graduado em Direito e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública, citou a lei 13.260/2016, que traz a definição do crime de terrorismo.
O terrorismo consiste na prática, por um ou mais indivíduos, dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública
Lei 13260/2016
A pena para o crime de terrorismo pode chegar a até 30 anos. O delito é considerado inafiançável e insuscetível de graça ou de anistia.
A ausência de “motivação política ou ideológica” no texto da norma não permite encaixar o ato de Wanderley como terrorismo, crime cuja pena pode chegar a até 30 anos de prisão.
Melhorias na Lei Antiterrorismo
O diretor-geral da PF, ao falar sobre o caso na quinta-feira (14), chegou a dizer que a legislação brasileira sobre terrorismo também pode “passar por processo de melhoria”.
Os dois especialistas também concordam que a lei, criada durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), poderia ser aprimorada.
Pereira destacou o projeto de lei nº 83/2023, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que reformula o conceito de organização terrorista e modifica a legislação para “prever a motivação política como elemento subjetivo do terrorismo”. Atualmente, a proposta tramita no Senado.
Paiva, por sua vez, defendeu incluir o “ataque aos órgãos oficiais e do poder público” como atos de terrorismo. “A definição de terrorismo ficou bastante tímida da forma como está. Prevendo umas situações bem específicas, até meio difíceis de a gente imaginar acontecendo no Brasil hoje. Acredito que poderia sim ter uma modificação na legislação para incluir outras condutas, outras motivações”.
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