O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, se reuniu nesta quinta-feira (23) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para debater a medida provisória (MP) do Carf.
A reunião ocorre no mesmo dia em que os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizaram que ainda não há um acordo para destravar a votação das MPs.
O objetivo do encontro na Fazenda foi discutir uma estratégia para obter um consenso para votar o texto no Congresso. Mais cedo, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, conversou com Haddad. Entre os temas abordados, a tramitação das medidas provisórias do governo Lula.
No caso da MP do Carf, o texto precisa ser aprovado até o dia 2 de junho. “Acredito que na próxima semana teremos uma agenda intensa de votação das medidas provisórias. Temos até o final de maio e junho para aprovar as MPs do presidente Lula”, disse Padilha.
Com a MP, houve alteração no chamado voto de qualidade, parte do pacote anunciado pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação. A expectativa do órgão com a volta do voto de qualidade e outras medidas é de injeção de R$ 50 bilhões aos cofres públicos em 2023.
Segundo projeções da pasta, ainda há potencial para garantir cerca de R$ 15 bilhões ao ano de forma permanente.
O voto de qualidade prevê que nos casos de empate em litígios no âmbito do Carf, a Fazenda sairia vencedora. Ele foi derrubado pela lei 13.988/2020, estabelecendo que os empates sejam decididos a favor do contribuinte. O governo federal encaminhou a MP para tentar recuperar o voto pró-governo, mas houve mobilização por um acordo.
Dessa forma, a Fazenda e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fecharam acordo sobre o voto de qualidade e ficou acertado que se perder, o contribuinte poderá ficar livre de multas e juros, tendo de arcar somente com o valor da autuação. A medida é benéfica ao devedor e vai gerar menor arrecadação ao governo federal.
O Carf é formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa os litígios em matéria tributária e aduaneira.
Compartilhe: