A proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil foi sancionada pelo governo.
A sanção consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em novembro e aguardava sanção presidencial.
A proposta cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O órgão terá regras para compra e venda de títulos de compensação das emissões.
A iniciativa também regulamenta normas para organizações que emitem gases de efeito estufa no território nacional. Na prática, as empresas que reduzirem o lançamento de gases serão beneficiadas enquanto as que ultrapassarem os limites estão sujeitas a multas.
A assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), internado em São Paulo desde segunda-feira (9), tem data desta quarta-feira (11).
Regras do mercado de carbono
A regulação se aplica a atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.
Será necessário o envio de um plano de monitoramento das emissões ao órgão gestor do sistema, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa.
Para empresas que emitem acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, também será necessário enviar o relato de conciliação periódica de obrigações, um documento que descreve o cumprimento dos compromissos ambientais definidos e a titularidade de ativos em quantidade igual às emissões líquidas realizadas.
O descumprimento das novas regras pode implicar em multa para empresas equivalente ao valor das obrigações descumpridas desde que não supere o limite de 3% do faturamento bruto da organização.
Para entidades e pessoas físicas, o valor da multa varia de R$ 50 mil a R$ 20 milhões.Ao menos 75% dos recursos do SBCE serão direcionados para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Outros 15%, no mínimo, serão direcionados à manutenção do sistema de comércio de emissões e 5%, à compensação pela contribuição dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para a “conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos”.
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