O governo Lula (PT) mudou sua posição no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) envolvendo a responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo de terceiros.
Como tema central do julgamento, estará o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as redes só estão sujeitas a pagar indenização por algo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.
Em sustentação oral, nesta quarta-feira (28), o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade da regra, o que a derrubaria.
Em manifestação protocolada no processo, a União havia se posicionado antes por um caminho intermediário, que no jargão jurídico, é conhecido como “interpretação conforme a Constituição”.
De modo adicional, Messias defendeu que, caso a corte não acatasse a posição de declarar a inconstitucionalidade, fossem adotadas as balizas apontadas no memorial protocolado, que se aproximaria de uma regulação das redes, com uma série de novas regras.
A posição protocolada oficialmente antes tinha sido debatida no governo, e a mudança pegou de surpresa integrantes de outras pastas.
Segundo a assessoria da AGU, houve uma “evolução da posição” do órgão a respeito durante o julgamento, que começou ontem.
“Seria muito bom se nós conseguíssemos conferir uma interpretação conforme ao artigo 19”, disse Messias nesta quarta.
“Mas, ouvindo aqui diversos representantes que me antecederam, inclusive de plataformas, que me alertaram corretamente para risco de judicialização e de litigância predatória, quero crer que o regime inaugurado pelo artigo 19 não deve ser mantido à luz da nossa Constituição”, completou.
Enquanto uma decisão afirmando que o artigo 19 é constitucional manteria o cenário como está, a declaração de sua inconstitucionalidade o derrubaria, levando o Brasil ao cenário pré-2014, quando não havia regra específica sobre como o Judiciário deveria tratar este tipo de situação.
A regra em vigor, aprovada em 2014, teria como intuito proteger a liberdade de expressão e impedir a censura, na medida que não incentivaria as empresas a removerem conteúdos por receio de serem processadas. Ela não impede, por outro lado, que as plataformas apliquem suas próprias regras para removerem conteúdos.
Críticos, porém, dizem que ela incentiva a inércia das redes, ao não dar nenhum estímulo para que atuem.
Uma linha intermediária à declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade seria a “interpretação conforme a Constituição”. Nesse cenário, o artigo seria mantido, mas ganha nova interpretação pelo Supremo.
Nesse cenário, vários pontos podem ser alvo de discordância entre os ministros, e aumenta a chance de questionamentos ao STF em relação a eventual avanço sobre as atribuições do Legislativo.
No memorial apresentado na ação, assinado por Messias, datado de novembro, a União defendia que o artigo 19 fosse mantido, consistindo em regra geral, mas com o estabelecimento de uma série de exceções à norma geral.
A AGU defendia a interpretação conforme “de modo a permitir que os provedores de aplicação possam ser responsabilizados independentemente de uma ordem judicial prévia, considerando os deveres de prevenção, precaução e segurança que devem ter as empresas que hospedam sites na internet e plataformas digitais, por iniciativa própria ou por provocação do interessado, conforme o caso.”
Como a ação do Supremo tem repercussão geral, o resultado dela será aplicado a todos os outros casos semelhantes no Brasil. Além disso, deverá impactar como as plataformas fazem moderação de conteúdo.