Documento terá validade de 365 dias e será concedido pela embaixada brasileira em Porto Príncipe
Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, autorizaram a concessão de visto e moradia temporário para haitianos e apátridas (pessoas sem nacionalidade) para fins de acolhida humanitária.
A concessão será oferecida para pessoas afetadas por calamidade de grande proporção, por desastre ambiental ou pela situação de instabilidade institucional do Haiti. A decisão publicada no Diário Oficial da União desta 6ª feira (31.mar.2023) é válida até 31 de dezembro de 2024. Eis a íntegra da portaria (115 KB).
O documento terá validade de 1 ano e será concedido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, capital do Haiti.
Serão priorizados pedidos de visto de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares.
Para solicitar o visto será necessário apresentar à embaixada os seguintes documentos:
- documento de viagem válido;
- formulário de solicitação de visto preenchido;
- comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
- atestado de antecedentes criminais expedido pelo Haiti ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
Haitianos que já estão no Brasil e migraram por causa das condições descritas na portaria, de forma legal ou não, podem solicitar a autorização de residência na PF (Polícia Federal). O prazo de residência será de 2 anos.