A especialista em Direito Penal, Laura de Azevedo Marques, esclareceu durante sua participação no programa WW da CNN Brasil, a complexidade jurídica envolvendo a punição de atos preparatórios para um golpe de Estado.
De acordo com Marques, o Direito Penal tradicionalmente não pune atos meramente preparatórios, exigindo o início da execução do crime para que haja punição. ‘Para que se puna alguém, um agente, há de haver o início da execução daquele crime, seja na forma de tentativa’, explicou a especialista.
A linha tênue entre preparação e execução
No entanto, Marques ressaltou que, no caso específico de crimes relacionados a golpes de Estado, a análise deve ser mais minuciosa. ‘O que tem que se analisar é qual o nível de organização e de elementos que já estavam sendo colocados em prática naquele plano’, afirmou.
A especialista argumentou que certas ações já podem ser consideradas como parte do campo prático e, portanto, potencialmente puníveis. Entre estas, ela citou: ‘Mapear os movimentos do então presidente eleito, do vice-presidente e do ministro Alexandre de Moraes, fiscalizar essas movimentações, ter alguém dentro da equipe de segurança passando informações’.
Esta perspectiva levanta questões importantes sobre a interpretação legal em casos de tentativa de subversão da ordem democrática, sugerindo que ações concretas de planejamento e organização podem ultrapassar a barreira da mera cogitação, adentrando o terreno da execução criminal.
A discussão trazida pela especialista lança luz sobre um debate jurídico crucial em um momento de tensão política no país, onde a defesa das instituições democráticas se torna cada vez mais relevante.