Gilmar vota para soltá-lo e placar fica 3X1 pró-prisão


Julgamento foi retomado após pedido de vista do decano da Corte e ocorre em plenário virtual; o ex-jogador foi condenado por estupro

O ministro decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, votou nesta 6ª feira (15.nov.2024) para soltar o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. Eis a íntegra (PDF – 299 kB).

Gilmar é torcedor do Santos Futebol Clube, time no qual Robinho iniciou sua carreira no esporte. Com seu voto, o placar ficou em 3 a 1 para manter o ex-jogador na cadeia. Ele foi condenado a 9 anos de prisão por estupro e está preso desde março deste ano.

Votaram pela manutenção da prisão os ministros Luiz Fux, relator do caso, Edson Fachin e Roberto Barroso, presidente da Corte.

O julgamento de 2 habeas corpus teve início em setembro, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) de Gilmar travou sua análise. Ele foi retomado agora, em plenário virtual (quando não há debate) e segue até 26 de novembro.

PRISÃO DE ROBINHO

O julgamento que determinou que Robinho cumprisse pena por estupro no Brasil foi em 20 de março deste ano, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso porque, em 2017, o ex-jogador foi condenado a 9 anos de prisão na Itália por um estupro que teria ocorrido em 2013, em uma boate em Milão. À época, ele jogava no Milan.

O julgamento do Tribunal analisou a validação da decisão da justiça italiana, permitindo que o ex-jogador cumpra a pena em território brasileiro. Ou seja, não se tratou de um novo julgamento das ações que tramitaram no exterior, mas, sim, de um exame para verificar se a sentença cumpria os requisitos formais previstos para realizar a homologação.

A Corte também definiu pelo cumprimento imediato em regime fechado da pena de Robinho. Ele foi preso pela PF (Polícia Federal), em Santos, no dia seguinte ao julgamento. Esse é um dos pontos questionado pelo habeas corpus. A defesa do ex-jogador pede que o Robinho permaneça em liberdade até o esgotamento de recursos do caso.

Em seu voto, Gilmar entendeu pela suspensão do processo homologatório da sentença italiana, em trâmite no STJ, com a consequente soltura do ex-jogador. Caso seja voto vencido, ele diz que, considerando a ausência de trânsito em julgado do caso, que Robinho seja liberado de imediato.

O decano diz, no entanto, que seu parecer não deve se confundir com qualquer juízo de valor quanto ao processo da justiça italiana, nem tem o objetivo de discutir o fato pelo qual Robinho foi condenado. Segundo o ministro, ele discute a a imposição de prisão por meio de transferência de execução de pena.





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