Gilmar Mendes anula provas contra Baldy na Lava Jato


Ex-deputado federal e hoje executivo da montadora chinesa BYD é acusado de ter praticado corrupção e envolvimento com organização criminosa

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes anulou as provas contra o ex-deputado federal Alexandre Baldy no caso que investiga possíveis crimes de corrupção e envolvimento com organização criminosa. O magistrado determinou a devolução do caso à Justiça Eleitoral e declarou a nulidade das provas e atos decisórios produzidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 

Os advogados que cuidam da defesa do ex-congressista são Igor Tamasauskas e Pierpaolo Bottini. Ex-ministro das Cidades no governo de Michel Temer (MDB), Baldy é hoje representante da montadora chinesa BYD no Brasil. 

Baldy foi alvo, em 2020, da Operação Dardanários, desdobramento da Lava Jato que mirou supostas propinas pagas a agentes públicos por empresários investigados por desvios no Rio. Ele foi acusado de receber R$ 2,5 milhões em vantagens indevidas de 2014 a 2018. Ele nega.

O processo corre em sigilo, mas o Poder360 teve acesso à decisão do ministro Gilmar Mendes, de 5ª feira (19.dez.2024).

Gilmar havia considerado, em 2020, que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro era incompetente para julgar o caso, que foi enviado à Justiça Eleitoral. No despacho, o ministro do STF diz que o Ministério Público Eleitoral e o Juízo Eleitoral “simplesmente ignoraram” a decisão de 2020 e agiram “de forma artificiosa” para descumprir o determinado pela Corte. 

Há o flagrante descumprimento à ordem desta corte a partir da decisão que determinou, de forma artificiosa, e sem qualquer alteração fática, o arquivamento do processo em relação aos delitos eleitorais, de modo a devolver indevidamente o processo para a 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, órgão que já foi considerado absolutamente incompetente para processar e julgar os fatos em análise”, lê-se no documento. 

Gilmar se refere à manifestação do Ministério Público Eleitoral pelo arquivamento do processo e devolução do caso à 7ª Vara quanto aos crimes comuns. O pedido foi acolhido pela Justiça Eleitoral.

A análise dessa situação demonstra que houve o indevido uso de instrumentos de bypass processual à jurisprudência desta Suprema Corte em tema tão fundamental como a garantia do juiz natural, haja vista que, desde o início das investigações, apontou-se a ocorrência de fatos de competência da Justiça Especializada”, diz o despacho. 

O ministro da Corte afirma ser preciso analisar a situação “com rigor” para que “não se permita” esse “bypass processual”, em especial considerando a existência de “indícios da prática de crimes eleitorais que são discricionariamente desconsiderados pelas instâncias inferiores para escolher o foro arbitrariamente considerado como mais conveniente para apuração e julgamento de processos criminais”.





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