O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começou o ano de 2025 com os gastos engessados sem a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que ocorrerá apenas após a volta do recesso parlamentar em 3 de fevereiro. Até lá, apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias podem ser pagas com base no que já foi definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), fase anterior à LOA que foi aprovada nos últimos dias de trabalho do Congresso.
O atraso na votação da LOA não é inédito e, desde a Constituição de 1988, já ocorreu em pelo menos 11 ocasiões. Em anos como 1994, o maior atraso registrado, a aprovação ocorreu apenas em outubro, a menos de três meses do fim do exercício – isso limita a capacidade do governo de implementar novos projetos e programas.
O relator da LOA, senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou que o atraso se deu para poder fazer uma melhor análise do projeto após a votação do ajuste fiscal, que previa uma economia de R$ 70 bilhões em dois anos, mas que foi reduzida para algo em torno de R$ 55 bilhões a R$ 60 bilhões.
“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar”, disse.
“Não podemos desprezar estas medidas adicionais que foram feitas, que elas certamente terão algum impacto na trajetória da dívida pública. O que precisamos é avançar, chegar ao destino e inverter a trajetória de alta. Estamos confiantes que o governo está determinado”, disse o dirigente.
O valor final da meta de economia ainda não é uníssono dentro do governo, com Haddad dizendo que ficou em R$ 70 bilhões enquanto que o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) estimou em R$ 60 bilhões. Os bancos trabalham com uma diferença de R$ 15 bilhões, segundo disse Sidney.
Enquanto o texto da LOA não é aprovado, diz o Senado, o governo pode executar apenas despesas obrigatórias e essenciais, como alimentação escolar, atenção primária à saúde, medicamentos para alguns tipos de doenças, Previdência Social, fundos como Fundeb e Fies, e repasses à Justiça Eleitoral e ao Fundo Partidário.
Também estão autorizados gastos com programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pagamento de juros da dívida pública e repasses aos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Despesas emergenciais como ações de Defesa Civil, operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), acolhimento de migrantes vulneráveis e recuperação de estradas, também podem ser realizadas.
No caso de projetos de capital, como obras e compras de equipamentos, apenas aqueles em andamento podem ser financiados, desde que a paralisação implique prejuízos ou aumento de custos. Para essas despesas, os desembolsos mensais são limitados a um doze avos do valor previsto no orçamento.